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Em Barra D´Alcântara Animal Provoca Acidente Mais Condutor Sai Ileso na PI-120

Um Jovem que Não Teve Identidade Revelada Sofreu Apenas escoriações

Por: Redação Fonte: berlengas News
18/08/2024 às 08h13 Atualizada em 18/08/2024 às 08h28
Em Barra D´Alcântara Animal Provoca Acidente Mais Condutor Sai Ileso na PI-120
Foto / Reprodução - Fonte: ls Noticias

Um Acidente na PI-120 Próximo ao Perímetro Urbano de Barra D´Alcântara Piauí há 224 km da capital Teresina  Envolvendo Um Veículo Moto Não Identificado e Um Animal, Quase Termina em Fatalidade, Um Jovem que Não  Teve Identidade Revelada Mais Segundo o Portal ls Noticia Se Trata de Um filho De Um Vereador da Cidade de Barra D´Alcântara o Mesmo Conduzia Uma Moto quando Veio Se Chocar Violentamente contra Um Animal (Jumento) que Na Ocasião do Impacto Ficou Destroçado, Devido a Violência do Batida o Jovem  Teve Apenas escoriações Leve  no Momento do Acidente o Mesmo Não Estava Usando o Capacete  o Acidente Aconteceu Na Madrugada de Sexta Para o Sábado (17)

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Vale Ressaltar que é Sempre Comum Esses Animais Como Jumentos e Gados entre as Cidades de Barra D´Alcântara e Várzea Grande Piauí que Já Resultou em Acidente Fatal já esse Ano de 2024, No Ultimo dia (06) o Jornalista e Editor do Portal Berlengas News Sofreu Um Acidente Também Envolvendo Um Animal Desta Feita Uma Vaca que Estava Atravessando Sem o Acompanhamento do Dono ou Guia  Para Uma Roça, o ocorrido se Deu Por Volta das 6:30hs da Manhã, Devido o Reflexo do Sol o Mesmo Não Viu a Vaca que atravessava a PI – 120 na Localidade Varjota cerca de 6 km da zona Urbana de Barra D´Alcântara Devido o Condutor Frear  Bruscamente  Não Foi Possível Desviar ou evitar a Batida com o AnimaL e se chocou Frontalmente  Devido a Violência do Impacto Só Ouve Danos Matérias e escoriações Leve Pelo Corpo o Mesmo Estava com Capacete No Momento do Acidente o que Pode ter Evitado danos Maiores a Vida.

Vale Lembrar aos Proprietários de Animais que  Conduzem animais ou remanejam de Um Lugar pra Outro  que Sinalizem para os Condutores de Veículos, A Condução de Animais  ou Deixa Solto os Animais nas Rodovias Estaduais e Federais e Proibido Por Lei Sendo Passivo de Punição aos Proprietários dos Animais assim como a Responsabilidade ao Dano Matéria ou a Vida.

VEJA:

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CODIGO DE TRÂNSITO BRASLEIRO (CTB) Art. 53

Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

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