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Jovem assume namoro com menina de 12 anos no interior do Piauí e é preso por estupro

Caso foi denunciado pelo Conselho Tutelar de Baixa Grande do Ribeiro. No Brasil, é crime se relacionar com adolescentes menores de 14 anos.

Por: Redação Fonte: berlengas News
07/04/2025 às 15h46
Jovem assume namoro com menina de 12 anos no interior do Piauí e é preso por estupro
Homem de 23 anos é preso após assumir namoro com adolescente em Baixa Grande do Ribeiro

Um jovem de 23 anos foi preso nesta segunda-feira (07) após assumir publicamente um relacionamento com uma menina de 12 anos nas redes sociais. Ele foi preso acusado de estupro de vulnerável na cidade de Baixa Grande do Ribeiro, no Sul do Piauí.

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De acordo com o delegado Marcos Halan, responsável pelo caso, a investigação teve início após denúncia do Conselho Tutelar, que identificou a relação inapropriada entre o investigado e a adolescente. O caso foi encaminhado às autoridades competentes, que adotaram as providências legais cabíveis.

O caso chama atenção para um tema já discutido pelo Portal O Dia anteriormente: No Brasil, é crime se relacionar com adolescentes menores de 14 anos. Quem explica melhor é o advogado Jefferson da Silva Resende, especializado na área criminal e família. De acordo com o advogado, o ato de se envolver com alguém menor de 14 anos é considerado crime quando há relações carnais ou libidinosas. O Estupro de Vulnerável está previsto no Artigo 217-A e tem pena de reclusão de 8 a 15 anos.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos diz que criança é até 12 anos de idade. Dos 12 até os 18 anos, é considerado adoslecente. No Código Penal, o Artigo 217-A, traz o estrupro de vulnerável, que é o ato libidinoso com menor de 14 anos. Ele é considerado um crime formal, o que significa que só precisa preencher os requisitos da lei para que seja considerado um crime consumado”, aponta o advogado.

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Conforme a lei, independentemente do consentimento do menor de 14 anos, o ato libidinoso é considerado crime. "Para o direito, não importa se a vítima desejava ou se já tinha vida sexual ativa. Caso ocorra uma relação sexual com um menor de 14 anos, o consentimento não é relevante, pois o ato será enquadrado como estupro de vulnerável", destaca Jefferson da Silva Resende.

O que caracteriza o crime de estupro de vulnerável?

O crime de estupro de vulnerável está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, e é caracterizado pela prática de atos sexuais com uma pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade. Essa vulnerabilidade pode ser tanto física quanto psicológica, e a lei considera como vítimas de estupro de vulnerável:

  1. Menores de 14 anos: A legislação brasileira considera que crianças e adolescentes menores de 14 anos não têm capacidade para consentir em atos sexuais, independentemente de sua vontade, ou da aparência de consentimento. Isso significa que qualquer ato sexual envolvendo uma criança ou adolescente nessa faixa etária é considerado estupro de vulnerável, mesmo que a vítima não tenha se oposto ao ato.
  2. Pessoas com deficiência mental ou qualquer outra condição que as torne incapazes de oferecer resistência: O crime de estupro de vulnerável também se aplica a pessoas que, por causa de uma deficiência mental ou outra condição de saúde, não têm capacidade de compreender a natureza do ato sexual e de resistir a ele.

Portanto, o que caracteriza o crime de estupro de vulnerável é a ausência de consentimento da vítima devido à sua condição de vulnerabilidade (seja por idade ou por deficiência), e não a resistência física ou verbal à prática do ato sexual. Este crime é considerado gravíssimo e, conforme a lei, a pena para quem o comete é mais severa, variando de 8 a 20 anos de reclusão.

FONTE: Portal O Dia

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