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Projeto de Lei quer proibir uso de celulares por alunos nas escolas do Piauí

Texto apresentado pelo deputado Henrique Pires propõe a proibição não só de smartphones, mas também de smartwatches e tablets durante a permanência do aluno na escola.

Por: Redação Fonte: berlengas News
21/10/2024 às 19h15
Projeto de Lei quer proibir uso de celulares por alunos nas escolas do Piauí
Projeto de Lei quer proibir uso de celulares por alunos nas escolas do Piauí

Um projeto de lei apresentado no último dia 15 de outubro na Assembleia Legislativa do Piauí quer proibir o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas escolas da rede pública e privada do Piauí. Autor do projeto, o deputado estadual Henrique Pires (MDB), justificou que a lei se faz necessária devido às dificuldades cada vez maiores que os alunos apresentam para escrever à mão e isso estaria associado ao uso constante do celular, inclusive em ambientes de ensino e aprendizagem.

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O parlamentar afirma que a discussão sobre o uso de celulares por alunos nas escolas é urgente, uma vez que estes dispositivos estão associados à uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico. “A proibição do uso deve envolver, também, o armazenamento adequado dos dispositivos durante as aulas. Isso porque, se ficarem acessíveis, alguns alunos podem recorrer a artifícios e utilizá-los. Isso resulta em um período entre as aulas que é principalmente consumido pela distração digital, afetando negativamente a intenção social e a atenção aos amigos”, pontuou Henrique Pires na proposição.

O texto apresentado pelo deputado prevê dentre outros pontos proibir a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede público e privada de ensino em todo o Piauí. São considerados dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet como smartphones, tablets, relógios inteligentes (smartwatch) e outros dispositivos similares.

O projeto diz ainda que, se o estudante optar por levar seus celulares e outros dispositivos para as escolas, deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acesso durante o período das aulas. As escolas deverão estabelecer protocolos de armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar. O período de aulas que o texto considera é todo o tempo de permanência do aluno na escola, incluindo intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.

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São considerados dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet

O projeto estabelece algumas exceções para a permissão do uso de celulares por alunos nas escolas do Piauí: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas; para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para a participação efetiva nas atividades escolares.

O celular poderá ser usado de forma contínua nestes casos desde que comprovada a necessidade de seu uso.

O projeto de lei tramita em regime normal.

Informações Portal o Dia

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