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Ex-prefeita do Piauí é condenada a devolver quase R$ 500 mil por irregularidades em licitações

A decisão determina que a gestora devolva R$ 493.012,20 aos cofres públicos, valor que será acrescido de correção monetária e juros desde a data do dano.

Por: Redação Fonte: berlengas News
14/04/2025 às 08h55
Ex-prefeita do Piauí é condenada a devolver quase R$ 500 mil por irregularidades em licitações
Ex-prefeita do Piauí é condenada a devolver quase R$ 500 mil por irregularidades em licitações

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública movida contra a ex-prefeita do município de João Costa, Alaíde Gomes Neta, em razão da prática de ato de improbidade administrativa durante o exercício financeiro nos anos de 2009 e 2012. A decisão, proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, determina que a gestora devolva R$ 493.012,20 aos cofres públicos, valor que será acrescido de correção monetária e juros desde a data do dano.

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A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, com base em relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). As auditorias revelaram que a ex-gestora realizou despesas sem a devida observância às exigências da Lei de Licitações, incluindo a dispensa indevida de processos licitatórios e o fracionamento de despesas para burlar os limites legais.

Entre os principais problemas identificados está a contratação direta de serviços e a ausência de justificativas legais para a não realização de licitações, o que gerou prejuízo de R$ 123.397,89. Além disso, o TCE-PI apontou divergências nos valores declarados de obrigações patronais, o que acarretou um passivo de R$ 369.614,31, prejudicando tanto o erário quanto os servidores públicos do município.

Na sentença, o juiz Ermano Chaves Portela Martins destacou que “o respeito ao devido processo legal nas contratações públicas é essencial para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os potenciais concorrentes". O magistrado reforçou que a ex-prefeita não apresentou documentação comprobatória da legalidade das contratações, o que resultou na procedência integral da ação.

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FONTE: Portal O Dia

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