Os 58,83% dos votos anulados “sub judice” que a prefeita Sheila Lemos (União) recebeu no 1º turno das eleições de 2024 ganharam destaque na imprensa nacional. No canal CNN Brasil, o tema foi comentado pela analista política Luísa Martins. Os portais Veja e Metrópoles também abordaram o assunto. Assim como ocorre em Vitória da Conquista, em outras cidades brasileiras, como Goiana (PE), a população aguarda tramitação de processo judicial para saber quem de fato assumirá a gestão do município.
O processo que envolve a validade ou não dos votos de Lemos começou ainda no final do mês de julho, quando um pedido de impugnação de sua candidatura foi protocolado por partidos adversários na 40ª Zona Eleitoral da cidade. Já em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu pela inelegibilidade da então candidata. Por esse motivo, mesmo com a preferência do eleitorado por sua reeleição, ainda não há certeza se a gestora exercerá mais um mandato.
A tese para a inelegibilidade de Sheila se baseia no fato de sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, ter assumido a Prefeitura durante a ausência do então prefeito Herzem Gusmão, na gestão 2017-2020. Dessa forma, ela estaria a caminho de um terceiro mandato familiar, o que é proibido pela lei eleitoral. Agora, após processos em diferentes instâncias, a decisão está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A atual prefeita recorreu ao TSE no dia 24 de setembro, buscando reverter a decisão do TRE-BA que a tornou inelegível. Na última segunda-feira, 14, o ministro André Ramos Tavares foi escolhido por meio de sorteio eletrônico como relator do recurso de Sheila Lemos. O magistrado está no TSE desde novembro de 2022 e, em junho de 2023, votou pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Caso a sentença do TSE não seja apresentada antes de 1º de janeiro de 2025, data em que ocorre a posse dos eleitos, a Prefeitura pode ficar sob a gestão do Legislativo. “O presidente da Câmara que for eleito no dia primeiro do próximo ano assume interinamente, se até lá não tiver um resultado definitivo”, explica Luciano Sepúlveda, advogado e professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).
Em outro cenário, se o tribunal confirmar a inelegibilidade de Sheila Lemos, novas eleições deverão ser convocadas no município. “Não há possibilidade do segundo colocado assumir, como também não há possibilidade do vice-prefeito (companheiro de chapa) assumir o mandato, uma vez que a chapa é indivisível, atingindo ambos os candidatos”, destaca o docente do curso de Direito.
FONTE: conquista reporter