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TCE-PI determina que gestões municipais efetivem a arrecadação da taxa de resíduos sólidos

Município passarão a cobrar taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos

Por: Redação Fonte: berlengas news
03/07/2025 às 10h21
TCE-PI determina que gestões municipais efetivem a arrecadação da taxa de resíduos sólidos
Foto / Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou,  nesta terça-feira (1º de julho),  no Diário Oficial desta terça-feira (01), a Instrução Normativa nº 02, que determina aos municípios piauienses a efetivação, por meio de lei municipal, da arrecadação da taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

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A instrução decorre de decisão plenária do TCE-PI, realizada em 08 de maio de 2025, que acolheu, por unanimidade, requerimento do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), apresentado pelo procurador Leandro Maciel.

O pedido teve como fundamento os resultados de auditorias e estudos técnicos do próprio TCE-PI, no âmbito do programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”. As análises revelaram graves deficiências nos serviços de limpeza urbana e a ausência de previsão orçamentária para o sistema, evidenciando a necessidade de mecanismos de financiamento para garantir sua sustentabilidade financeira.

“O Tribunal de Contas está atuando em estrito cumprimento dos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal cujo Art. 11 estabelece que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”. Ressalve-se que o valor da taxa de coleta será estabelecido por lei, por cada Câmara Municipal, de acordo com a realidade de cada município piauiense. Com isso, o MP de Contas reforça e prestigia a autonomia do Poder Legislativo Municipal”, pontuou o Procurador Leandro Maciel.

A publicação estabelece que, para o cumprimento da determinação, o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da Instrução Normativa, projeto de lei tratando do tema ao respectivo Poder Legislativo Municipal. Além disso, deverá comprovar o envio ao TCE-PI em até 15 (quinze) dias.

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Quanto às Câmaras Municipais, a Instrução determina que sejam adotados todos os esforços necessários para a tramitação, deliberação e aprovação da referida lei municipal, respeitando, entre outros, os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) disponibilizou, na segunda-feira (30), a nova versão do sistema Licitações Web, plataforma oficial para o cadastramento e acompanhamento dos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos jurisdicionados. A atualização visa adequar o sistema à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), promover melhorias de desempenho e oferecer novas funcionalidades que conferem mais segurança, flexibilidade e transparência ao processo de prestação de contas.

Entre as principais inovações, destaca-se a reestruturação do sistema para contemplar adequadamente os procedimentos de credenciamento, que passam a não exigir a vinculação direta entre objeto e credenciados. A nova lógica também permite maior controle e clareza no cadastramento de participantes em procedimentos com múltiplos credenciados, refletindo as diretrizes da legislação vigente para contratações não excludentes.

Outra novidade relevante é a possibilidade de realizar a homologação parcial dos certames, funcionalidade que permite ao jurisdicionado homologar apenas parte dos itens ou lotes de um processo licitatório, quando houver justificativas legais e técnicas para tanto. Essa flexibilização é especialmente útil em situações em que já houve o julgamento e a declaração do vencedor de apenas alguns lotes ou itens, havendo pendências documentais, abertura de diligências ou recursos administrativos em relação aos demais, sem necessidade de comprometer todo o certame.

Buscando conferir ainda mais transparência aos processos de contratação pública, o Licitações Web foi adaptado para receber informações específicas de avisos de contratação direta, quando a administração pública faz a divulgação do seu interesse em determinado objeto com o intuito de obter propostas adicionais.

A nova versão também aprimora a experiência do usuário, com melhorias na performance do sistema, interface mais intuitiva e regras mais claras para migração dos dados cadastrados nas versões anteriores.

Além do Licitações Web, o sistema Contratos Web foi adaptado para recepcionar essas alterações, de modo a permitir o cadastro de contratos decorrentes de credenciamentos, de licitações parcialmente homologadas e de avisos de contratação direta.

“Com essa atualização, o TCE Piauí reafirma seu compromisso com a modernização dos instrumentos de controle externo e com a transparência na gestão pública”, disse o auditor Elbert Alvarenga, diretor de Fiscalização de Licitações e Contratações.

Fonte/Créditos: TCE-PI

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