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Piauí lança seu primeiro Refis Ambiental com até 90% de desconto em multas

O Piauí acaba de dar um passo inédito na sua política ambiental ao lançar o primeiro Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais – o R...

Por: Redação Fonte: Secom Piauí
04/08/2025 às 08h53
Piauí lança seu primeiro Refis Ambiental com até 90% de desconto em multas
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O Piauí acaba de dar um passo inédito na sua política ambiental ao lançar o primeiro Programa de Recuperação de Créditos de Multas Ambientais – o Refis Ambiental. Publicada por portaria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), a iniciativa oferece condições especiais para a regularização de débitos ambientais, com descontos que podem chegar a até 90%.

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A medida cria uma ferramenta pioneira no Piauí, que alia responsabilidade ambiental à inteligência administrativa, promovendo justiça fiscal, incentivando a reparação de danos e facilitando o cumprimento da legislação ambiental.

“Esse é um marco para o Piauí. É a primeira vez que o estado cria uma política pública desse porte para facilitar a regularização e, ao mesmo tempo, garantir que os danos ambientais sejam reparados com ações concretas. O Refis Ambiental combina bom senso administrativo com compromisso ambiental”, destaca o secretário do Meio Ambiente, Feliphe Araújo.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A regulamentação da Lei Estadual nº 8.752/2025 estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios. Quem optar pelo pagamento à vista poderá somar até três tipos de abatimento: conforme o porte econômico do infrator, o grau de regularização ambiental e a adoção de medidas reparadoras.

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Além do desconto direto, o programa permite a conversão de multas em serviços ambientais. Na modalidade direta, o infrator propõe e executa seu próprio projeto, com abatimento de até 60%. Na modalidade indireta, pode aderir a projetos já existentes da Semarh, com até 80% de desconto.

Casos de inadimplência poderão resultar no cancelamento do parcelamento e no envio da dívida à Dívida Ativa do Estado. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Semarh até o último dia útil do segundo mês após a publicação da portaria – com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.

Estão impedidos de participar do programa os infratores envolvidos em crimes ambientais graves, como trabalho escravo, maus-tratos a animais ou infrações que resultem em morte humana.

Com essa regulamentação, o Piauí se torna referência nacional ao integrar recuperação fiscal, controle ambiental e inovação administrativa em uma única política pública.

Para saber mais e poder aderir ao Refis, acesse: https://www.semarh.pi.gov.br/refis .

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

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