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Sefa apreende celulares e perfis plásticos transportados irregularmente no sudeste do Pará

Ações de fiscalização em Conceição do Araguaia resultaram em duas apreensões e recolhimento de mais de R$ 97 mil em tributos e multas

Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Pará
14/08/2025 às 19h41
Sefa apreende celulares e perfis plásticos transportados irregularmente no sudeste do Pará
Foto: Divulgação

O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), realizou nesta quarta-feira (14), duas ações de fiscalização na unidade fazendária de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, localizada no km 15 da rodovia PA-447, em Conceição do Araguaia, sudeste do estado. As abordagens resultaram na apreensão de 18 celulares e de 8.000 m² de perfis plásticos, ambos transportados de forma irregular.

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Durante fiscalização realizada na madrugada, a equipe da Sefa abordou um ônibus de transporte interestadual oriundo de Goiânia (GO), com destino a vários municípios paraenses. Ao ser questionado, o motorista afirmou que não transportava mercadorias. No entanto, durante a verificação física do veículo, os fiscais encontraram uma caixa escondida na cabine do condutor, contendo 18 celulares, avaliados em R$ 20.370,69, todos sem documentação fiscal.

“Durante a madrugada foi abordado um ônibus oriundo de Goiânia-GO, com destino a diversos municípios paraenses. O condutor afirmou que não transportava mercadorias, porém, a equipe fez a verificação física ao veículo e encontrou uma caixa na cabine do motorista. A fiscalização solicitou a retirada do volume para conferência e foram encontrados os celulares escondidos que eram transportados sem nota fiscal”, relatou Renato Couto, coordenador da unidade da Sefa no Araguaia.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 6.966,77, referente ao imposto e multa. Após o recolhimento do valor, a mercadoria foi liberada.

Perfis plásticos com irregularidade fiscal

Ainda no dia 14, a mesma unidade da Sefa apreendeu uma carga de 8.000 m² de perfis plásticos, avaliada em R$ 338.433,93. O material saiu de União da Vitória (PR) e tinha como destino um consórcio construtor em Parauapebas (PA), não contribuinte do ICMS.

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Embora o condutor tenha apresentado uma nota fiscal com natureza de operação “Remessa em Consignação”, a equipe fiscal constatou que a mercadoria seria utilizada em obra, caracterizando uso e consumo, o que invalida esse tipo de documento fiscal para a operação.

Diante da irregularidade, foi lavrado um TAD no valor de R$ 90.023,43, referente à falta de recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) ao Estado do Pará. O valor foi recolhido e a carga liberada.

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