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Sefa apreende equipamentos hospitalares e 25,6 toneladas de vergalhão

Após verificarem irregularidades, os fiscais lavraram Termos de Apreensão e Depósito nos valores de R$ 15,5 mil e R$ 20,6 mil, respectivamente

Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Pará
29/08/2025 às 17h07
Sefa apreende equipamentos hospitalares e 25,6 toneladas de vergalhão
Foto: Divulgação

Durante fiscalização realizada por fiscais de receitas estaduais, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no dia 28/08, foram apreendidas 34 unidades de equipamentos e materiais hospitalares, incluindo transdutores, aparelhos de ultrassom, aspiradores e outros itens médicos, avaliados em R$ 159.128,10. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado.

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“Durante fiscalização realizada no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes de Goiânia-GO com destino a Marabá, Parauapebas e Ananindeua, no Pará. Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa constatou-se que as notas fiscais apresentadas indicavam operações como remessa em comodato de equipamentos hospitalares. No entanto, não foi apresentado contrato que comprovasse a titularidade dos bens pelo remetente. Além disso, as informações complementares das notas fiscais demonstraram que os bens permaneceriam com os destinatários, caracterizando, na prática, operações destinadas a consumidor final, e não comodato”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), resultando em valor devido de R$ 15.594,56, já considerando ICMS e multa.

Vergalhão –Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidas, no mesmo dia, 25,6 toneladas de vergalhão de ferro.

“Carreta oriunda de Maracanau (CE), com destino a Belém (PA) entregou os documentos fiscais. Os servidores da fiscalização, ao analisarem as notas e realizar pesquisas nos sistemas viram que o destinatário era um condomínio de Belém, não contribuinte do ICMS, e perceberam o não recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (Difal), que é devido neste tipo de operação”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

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A mercadoria, avaliada em R$ 185.032,42, foi retida, e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 20.695,89.

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