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Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que isenta de tributos federais a doação de medicamentos. A matéri...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
02/09/2025 às 11h32
Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
O PL 4.719/2020 recebeu relatório favorável de Fernando Farias e segue à votação do Plenário - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que isenta de tributos federais a doação de medicamentos. A matéria segue para o Plenário.

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O projeto de lei (PL) 4.719/2020 recebeu relatório favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL). De acordo com a proposta, do ex-deputado General Peternelli (SP), os medicamentos doados devem ter pelo menos seis meses de validade.

Pelo texto, é considerada isenta de tributos a doação de remédios feita a União, estados, Distrito Federal, municípios, Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira, entidades beneficentes e organizações da sociedade civil. A isenção vale para as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins e para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com o projeto, quem receber os medicamentos doados deve distribuí-los sem fins lucrativos. Ou seja: fica proibida a revenda dos remédios.

Para Fernando Farias, o PL 4.719/2020 tem como objetivo evitar o desperdício de medicamentos. O relator citou dados do Conselho Federal de Farmácia, segundo os quais cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil.

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— Além de representar um passivo ambiental, com risco de contaminação de solos, rios e lençóis freáticos, essa realidade demonstra a oportunidade de aproveitar tais produtos em favor de populações vulneráveis, desde que ainda dentro do prazo de validade. O projeto atua exatamente nesse ponto, ao prever que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade — afirmou.

Farias acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A segunda emenda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como possíveis beneficiárias.

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