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Detran do Acre adere à funcionalidade de indicação de real infrator pela Carteira Digital de Trânsito

Comunicação Serpro e Detran Seu veículo foi multado, mas não era você quem estava dirigindo? Agora, motoristas do Acre podem resolver essa situaçã...

Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Acre
04/09/2025 às 14h19
Detran do Acre adere à funcionalidade de indicação de real infrator pela Carteira Digital de Trânsito
Foto: Reprodução/Secom Acre

Comunicação Serpro e Detran

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Seu veículo foi multado, mas não era você quem estava dirigindo? Agora, motoristas do Acre podem resolver essa situação de forma 100% digital, indicando o verdadeiro responsável pela infração. A nova funcionalidade está disponível tanto na Carteira Digital de Trânsito (CDT) quanto no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), graças à adesão do Detran à funcionalidade de Indicação do Real Infrator Online, oficializada na última sexta-feira, 29 de agosto.

“Este é mais um novo serviço que se soma aos mais de 40 já oferecidos pelo Detran, por meio do Portal de Serviços e da CDT. A tecnologia já é uma realidade para a grande maioria das pessoas, que precisa otimizar seu tempo na realização de serviços públicos. A indicação do real condutor vai estar disponível aos condutores por meio digital e presencial, pois o atendimento nas unidades continua. Nossa ideia é incentivar cada vez mais o uso dessas tecnologias pelo cidadão”, destacou a presidente da autarquia de trânsito do Acre, Taynara Martins.

Agora já são 14 Detrans estaduais integrados à funcionalidade desenvolvida pelo Serpro para a Senatran, além de três órgãos federais (PRF, DNIT e ANTT) e dezenas de autuadores municipais. A lista completa pode ser consultada em: portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes/orgaos-autuadores-iri

Menos burocracia

Para Brenno Sampaio, superintendente de Negócios do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a adesão do Detran do Acre mostra uma gestão comprometida com a modernização dos serviços e o foco no cidadão. “O que mais pesou na decisão foi a automação do processo. A tecnologia reduz custos, evita deslocamentos e agiliza o atendimento”, afirma.

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O superintendente também destaca os ganhos para a administração pública. “Eliminamos etapas manuais e aumentamos a rastreabilidade, o que reduz falhas, acelera os prazos e permite que os servidores se concentrem em atividades mais estratégicas”, acrescenta.

Para o cidadão, a tecnologia se traduz em comodidade: com a nova funcionalidade, o dono do veículo pode indicar o verdadeiro condutor da infração diretamente pelo celular ou computador, sem precisar ir até o Detran. Tudo é feito de forma simples, rápida e segura.

Passo a passo pelo celular

  • O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo quando a infração de trânsito foi registrada.
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor, e não ao dono do veículo, arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito online, acessando o aplicativo da CDT.
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no Gov.br de nível ouro ou prata.

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