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TRE-PI mantém mandatos de vereadores na cidade Bara D’Alcântara-=PI

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) havia sido ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob suspeita de fraude à cota de gênero.

Por: Redação Fonte: Berlengas News
09/10/2025 às 13h11
TRE-PI mantém mandatos de vereadores na cidade Bara D’Alcântara-=PI
Foto / Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a ação que pedia a anulação de todos os votos obtidos pelo MDB nas eleições de 2024 no município de Barra D’Alcântara. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) havia sido ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob suspeita de fraude à cota de gênero.

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De acordo com a denúncia, duas candidatas do MDB Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva teriam concorrido apenas para preencher a exigência legal de participação feminina, obtendo, respectivamente, três e sete votos.

Em julho deste ano, o juiz eleitoral Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral, acatou o pedido do MPE e determinou a anulação de todos os votos do MDB, além da cassação dos mandatos dos seis vereadores eleitos pelo partido.

A defesa recorreu da decisão, e, em sessão realizada na última segunda-feira (6), os desembargadores do TRE-PI reformaram a sentença por unanimidade, revertendo a cassação dos parlamentares. O relator do processo, juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, afirmou não haver provas suficientes para sustentar a acusação de fraude.

Aplicar essas sanções sem que haja provas robustas e inequívocas subverte o propósito inclusivo da norma, pois, além de desconstituir a vontade popular declarada nas urnas, impõe severas punições a mulheres que ingressaram no processo eleitoral, coibindo suas futuras participações, enquanto estas deveriam ser estimuladas. Ao contrário, o conteúdo probatório, em especial a prova testemunhal, indica que as candidatas foram registradas com boa-fé e realizaram atos de campanha, motivo pelo qual a fraude não se configura”, afirmou o relator.

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Ao concluir o voto, o magistrado destacou. “Ante o exposto, voto em consonância com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ante a ausência de prova robusta e inequívoca da fraude narrada na inicial.”

Com a decisão, os seis vereadores do MDB permanecem nos cargos e os votos da legenda foram integralmente mantidos.

Fonte: “Matéria reproduzida do Portalv1”

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