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OAB-PI define lista sêxtupla de advogados para vaga de desembargador no TJ-PI; confira os selecionados

Seis nomes foram escolhidos após sabatina e votação do Conselho Pleno; cabe agora ao Tribunal de Justiça formar a lista tríplice que será enviada ao governador.

Por: Redação Fonte: Berlengas News
10/10/2025 às 06h54
OAB-PI define lista sêxtupla de advogados para vaga de desembargador no TJ-PI; confira os selecionados
A lista dos seis selecionados para a vaga de desembargador no TJ-PI.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), definiu nesta quinta-feira (9) os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla destinada à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), pelo critério do Quinto Constitucional.

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O processo foi concluído após a sabatina dos 12 candidatos previamente selecionados, etapa que sucedeu a votação online realizada pela advocacia piauiense. No pleito digital, 6.605 advogados e advogadas participaram, de um total de 10.456 profissionais aptos, resultando em 30.850 votos válidos.

A votação final, conduzida pelo Conselho Pleno da OAB-PI, contou com 49 votantes, sendo cinco membros da Diretoria, 41 conselheiros seccionais e três membros honorários vitalícios.

Os advogados escolhidos para compor a lista sêxtupla foram:

  1. Mário Basílio de Melo — 49 votos
  2. Leonardo Airton Pessoa Soares — 46 votos
  3. Gisela Carvalho de Freitas — 45 votos
  4. Sigifroi Moreno Filho — 45 votos
  5. Ívilla Barbosa Araújo — 42 votos
  6. Cristiane Maria Martins Furtado — 28 votos

Com a conclusão desta etapa, os nomes serão agora encaminhados ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que analisará os indicados em sessão plenária e formará a lista tríplice. A definição final caberá ao governador do Estado, responsável pela nomeação do novo desembargador ou desembargadora.

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Previsto pela Constituição Federal, o sistema do Quinto Constitucional garante a participação democrática de diferentes esferas, advocacia, Judiciário e Executivo na composição dos tribunais, reforçando a pluralidade e legitimidade do processo.

FONTE: Portal O Dia

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