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Justiça Eleitoral condena administrador do perfil “@resenhaoeiras” por propaganda negativa e fake News

Decisões da 5ª Zona Eleitoral aplicam multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil.

10/10/2025 às 14h47
Por: Redação Fonte: Berlengas News
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Foto / Reprodução
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A Justiça Eleitoral condenou Paulo Edson Figueiredo Alcoforado, identificado como responsável pelo perfil @resenhaoeiras no Instagram, por divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas durante o período eleitoral de 2024. As decisões foram proferidas pelo juiz Felipe Bacelar Aguiar Carvalho, da 5ª Zona Eleitoral, em duas representações ajuizadas pela coligação “Humildade e Trabalho” (PSD/PP)

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De acordo com as sentenças, o perfil utilizava humor, sátiras e vídeos manipulados para atacar a imagem dos candidatos José Alberto Pinheiro e B. Sá, além do então prefeito Zé Raimundo, aliado político do grupo. As publicações, segundo o juiz, extrapolaram os limites da liberdade de expressão ao atribuir falsamente crimes de corrupção, fraudes em licitação e formação de quadrilha aos candidatos adversários, com o claro objetivo de influenciar o eleitorado e desequilibrar o pleito

O magistrado destacou que as postagens configuraram propaganda eleitoral negativa e desinformação, em desacordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou ofensivos à honra de candidatos.

Nos dois processos, o representado foi revel, ou seja, não apresentou defesa após ser citado. As provas foram confirmadas por relatórios técnicos da empresa Verifact, que atestaram a autenticidade das publicações

Em uma das ações, o juiz aplicou multa de R$ 5 mil, considerando o princípio da proporcionalidade e a ausência de informações sobre a condição econômica do autor. Na outra, diante da gravidade das acusações e do caráter fabricado do conteúdo, a multa foi fixada em R$ 10 mil. Em ambos os casos, foi determinada a remoção definitiva das publicações pela empresa Meta, responsável pelo Instagram.

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As decisões ressaltam que a Justiça Eleitoral tem atuado com firmeza para coibir a disseminação de fake news, especialmente em municípios de pequeno porte, onde o impacto das redes sociais sobre o eleitorado é mais direto

“A liberdade de expressão não é um escudo para a propagação de discursos de ódio ou de notícias falsas que comprometam a lisura do processo eleitoral e a honra dos candidatos”, afirmou o juiz Felipe Bacelar nas decisões.

As sentenças transitam em julgado e reforçam o entendimento de que a internet não é um espaço livre para ataques e desinformação no contexto eleitoral, devendo prevalecer o respeito às regras democráticas e à verdade dos fatos

FONTE: Oeiras em foco

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