O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (8), o projeto que converte em lei a Medida Provisória nº 1.300, que criou o programa Luz do Povo (Lei nº 15.235/2025).
A iniciativa garante gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 quilowatts-hora por mês (kWh/mês).
No Piauí, a tarifa social beneficiará 593.663 famílias. Essa ação é resultado de uma parceria entre o Governo Federal e a Equatorial Energia, que é quem atua diretamente na execução local.
Quem fala mais sobre o assunto é Layza Luz - Consultora de relacionamento da Equatorial Piauí “Ouve uma mudança na Tarifa Social que é um beneficio do governo federal que entrou essa medida provisória desde Julho e ouve uma alteração do valor de desconto para os clientes de baixa renda então quem consumia até 220kw esse desconto era cascAitiado de 0 a 30 tinha um desconto de 65% de 30 a 100 tinha um desconto de 40% de 101 a 220 tinha um desconto de 10% com essa nova mudança agora ouve um beneficio de 100% de desconto de ate 80 kw para família de Baixa Renda esse desconto entrou em vigor a partir de Julho e teve uma mudança quer será um aumento dessa quantidade de kw até dezembro ainda será 80 kw receberá o desconto de 100% encima do consumo importante frisar que a partir de Pis, cofins, taxa de contribuição de iluminação publica isso não entrará no desconto somente o consumo e a partir de janeiro de 2026 esse desconto será até 120kw, o benefício é o mesmo quem já tem seu cadastro feito na distribuidora vai permanecer e manter esse desconto o importante é que a cada 2 Anos as famílias procurem o CRAS para fazer essa atualização e renovação não só as famílias tem o direito a esse benefício como também as pessoas que tem os benefícios de prestação continuada que são os idosos pessoas com deficiência física que refazem jus a esse beneficio de prestação continuada e também as famílias quilombolas elas também tem direito além das famílias que tem uma renda de até três salários mínimos que possuem alguma pessoa portadora de necessidade de uso continuo de aparelho elétrica e sua família tem uma renda de até três salários Minimo também faz jus a esse beneficio”.
Informações: Ingredy Andrade - Assessora de Comunicação da Equatorial Piauí - Picos