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Coren-PI aciona justiça contra prefeitura de Floriano para garantir cumprimento do Piso da Enfermagem

A ação tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Floriano e solicita a suspensão do Concurso Público (Edital nº 03/2025) até que os valores salariais ofertados aos profissionais de Enfermagem sejam corrigidos de acordo com a legislação vigente.

29/10/2025 às 17h23
Por: Redação Fonte: Berlengas News
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Foto / Reprodução
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O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) protocolou, no dia 22 de outubro de 2025, uma Ação Civil Pública contra o Município de Floriano, com o objetivo de garantir o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.434/2022.

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A ação tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Floriano e solicita a suspensão do Concurso Público (Edital nº 03/2025) até que os valores salariais ofertados aos profissionais de Enfermagem sejam corrigidos de acordo com a legislação vigente.

Pelo edital, a remuneração oferecida é de R$ 2.400,11 para enfermeiros e R$ 1.762,37 para técnicos de Enfermagem (valores bem abaixo do piso nacional, que estabelece R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares de Enfermagem).

Segundo o assessor jurídico do Coren-PI, Dr. Paulo Cefas, o Conselho atua dentro de sua função legal de fiscalizar e defender o exercício ético e valorizado da Enfermagem.

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“O Coren-PI reafirma seu compromisso de garantir que a legislação que protege os direitos dos profissionais seja cumprida, assegurando condições dignas de atuação e o respeito ao piso nacional”, destacou o assessor jurídico.

O presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, reforçou que a luta pelo cumprimento do piso é uma questão de justiça e valorização. “A Enfermagem merece ter o seu trabalho reconhecido com uma remuneração justa. O Coren-PI fará o que estiver ao seu alcance para resguardar o direito de cada profissional e assegurar uma assistência de excelência à população”, afirmou.

Ação Civil Pública 

É um instrumento jurídico previsto na legislação brasileira, utilizado para a defesa de direitos coletivos e difusos, podendo ser movida por órgãos públicos ou entidades de classe. No caso do Coren-PI, esse mecanismo tem sido essencial para assegurar condições adequadas de atuação para os profissionais de Enfermagem e, consequentemente, um melhor atendimento aos pacientes. A Lei nº 7.347/85, que regulamenta essa ação, estabelece em seu artigo 5º que autarquias, fundações e empresas públicas têm legitimidade para ajuizá-la.

FONTE: Alô piaui

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