Justiça Crime deimprobidade
Prefeito de Campo Maior é condenado por improbidade administrativa por promoção pessoal com recursos públicos
A sentença, emitida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior no último dia 22 de outubro
14/11/2025 17h05
Por: Redação Fonte: Santana News
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Piauí condenou o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho por improbidade administrativa. A sentença, emitida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior no último dia 22 de outubro, aponta que o gestor utilizou bens públicos para autopromoção, violando princípios constitucionais.

O Cidadeverde.com entrou em contato com a Prefeitura de Campo Maior e aguarda manifestação do prefeito. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MMPI) após constatar que, em agosto de 2022, durante a 11ª Copa Cidade de Futsal, a quadra de esportes Goleiro Clodomiro de Carvalho, conhecida como “Quadra do Zabelão”, foi reformada com a inclusão do nome do prefeito e símbolos associados ao seu partido político. A pintura estava presente tanto na parte externa quanto na parte interna da estrutura. 

Além disso, o Ministério Público destacou que já havia expedido, em maio de 2021, a Recomendação Administrativa nº 05/2021, orientando o prefeito a remover, às suas próprias expensas, qualquer elemento de promoção pessoal em espaços públicos e nas plataformas oficiais da Prefeitura. Segundo o MPPI, mesmo após o recebimento da recomendação, o gestor continuou utilizando sua imagem em publicações institucionais e nas redes sociais, vinculando sua figura às ações da administração municipal. 

Condenação por improbidade

A Justiça reconheceu que o prefeito agiu de forma dolosa, consciente e voluntária, ao se valer de recursos públicos para enaltecimento pessoal. A prática foi enquadrada como improbidade administrativa por violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração, com reversão para o Município de Campo Maior. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos. A sentença determina ainda que seu nome seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Uso de redes sociais para autopromoção

Além da condenação referente aos bens públicos, o MPPI também comprovou que João Félix utilizou os perfis oficiais da Prefeitura para promover sua imagem pessoal, o que é vedado pelo artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

Nos autos, o Ministério Público apresentou publicações institucionais em que o prefeito aparece em destaque, como as divulgações da entrega do sino da Praça da Liberdade, revitalização da Avenida Santo Antônio e obras nas localidades Tangará e Santo Izídio. Em todas as postagens, havia menções explícitas ao seu nome e imagens pessoais, inclusive com interações diretas com o perfil oficial da Prefeitura no Instagram.

A Justiça entendeu que as postagens configuram publicidade promocional indevida e afrontam os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade administrativa. A sentença determinou a remoção de todas as publicações que caracterizem promoção pessoal, além da proibição de utilizar canais oficiais para autopromoção.

O prefeito também está proibido de vincular suas redes sociais pessoais aos perfis institucionais e de usar bens públicos para promover sua imagem ou a de terceiros. A decisão confirma uma liminar já concedida anteriormente, que havia determinado a suspensão imediata dessas publicações.

FONTE: Cidade Verde