
Em sessão judiciária extraordinária por meio eletrônico presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente recurso apresentado pela assessoria jurídica do PDT e determinou a impugnação de seis transferências de títulos eleitorais, todas originárias do Ceará e registradas com destino ao município de Alegrete do Piauí, por indícios de fraude e utilização do mesmo modus operandi.
A ação teve início após análise documental feita pelos advogados do partido, que identificaram padrão semelhante nas solicitações de transferência. Com base nesses indícios, a defesa ingressou com recurso inominado junto ao TRE-PI. Na sessão, os magistrados conheceram o recurso e, por unanimidade, deram-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância e determinando o indeferimento das transferências pleiteadas para o município pretendido, nos termos do voto da relatora.
O TRE-PI considerou que havia elementos suficientes para anular as seis transferências de domicílio eleitoral, entendendo que as movimentações apresentavam características compatíveis com fraude, especialmente pela repetição do mesmo procedimento irregular nas solicitações analisadas
Além das impugnações admiststivas os fatos serão levados ao Ministério Público Federal, para que seja aberta investigação criminal sobre eventuais delitos eleitorais e crimes previstos no Código Penal. O encaminhamento ao MPF visa apurar autoria, materialidade e demais circunstâncias, com o objetivo de responsabilizar civil e penalmente os envolvidos, caso comprovadas práticas ilícitas.
O processo seguirá com o encaminhamento das informações ao Ministério Público Federal para possíveis medidas investigativas e, se for o caso, ações penais e representações cabíveis.
FONTE: Cidades Na Net
