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Juiz eleitoral manda cassar diplomas da prefeita e do vice de Pimenteiras; decisão cabe recurso

Os efeitos da decisão ficam suspensos até o trânsito em julgado, e ainda cabe recurso às instâncias superiores.

18/12/2025 às 19h37
Por: Redação Fonte: Santana News
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Foto / Reprodução
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A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas da prefeita reeleita de Pimenteiras (PI), Maria Lúcia de Lacerda (PSD), e do vice-prefeito José de Oliveira Neto (PSD), por abuso de poder político com repercussões econômicas nas eleições municipais de 2024.

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A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pimenteiras, uma nova história, um novo tempo”.

Segundo a sentença, a administração municipal promoveu contratações massivas, genéricas e sem justificativa de necessidade pública, além de pagamentos elevados a pessoas físicas ao longo do ano eleitoral, especialmente no período que antecedeu o pleito. Dados oficiais apontam que o número de beneficiários sob a rubrica “outros serviços de terceiros – pessoa física” saltou de 445 em janeiro para 776 em julho, mês em que os gastos chegaram a R$ 1,47 milhão.

O magistrado destacou que os serviços eram descritos de forma genérica, sem detalhamento ou comprovação de excepcional interesse público, e que as contratações coincidiram com o calendário eleitoral, configurando desvio de finalidade administrativa com potencial para desequilibrar a disputa.

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A decisão também analisou a edição de decreto municipal que criou 50 cargos temporários na área da educação, sem processo seletivo ou concurso público, situação confirmada por testemunhas ouvidas em juízo.

Embora tenha reconhecido que o vice-prefeito não participou diretamente das irregularidades, a Justiça determinou a cassação do diploma de ambos, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária. Apenas a prefeita foi declarada inelegível por oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral.

Os efeitos da decisão ficam suspensos até o trânsito em julgado, e ainda cabe recurso às instâncias superiores.

LEIA A DECISÃO AQUI

Fonte: Sambito News

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