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Segundo período do defeso do caranguejo começa no domingo (1) e Semarh inicia nova operação no litoral

O segundo período de defeso do caranguejo-uçá começa, neste domingo (1º), e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) in...

Por: Redação Fonte: Secom Piauí
30/01/2026 às 11h33
Segundo período do defeso do caranguejo começa no domingo (1) e Semarh inicia nova operação no litoral
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O segundo período de defeso do caranguejo-uçá começa, neste domingo (1º), e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) inicia uma nova etapa de fiscalização ambiental nos municípios do litoral piauiense. A operação segue até o dia 6 de fevereiro e tem como objetivo garantir a proteção do ciclo reprodutivo da espécie, fundamental para a preservação dos manguezais e para a sustentabilidade da atividade pesqueira.

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As ações serão concentradas nos municípios de Parnaíba, Ilha Grande, Luís Correia e Cajueiro da Praia, onde equipes de auditores ambientais da Semarh irão intensificar o monitoramento, orientações e fiscalizações, coibindo práticas ilegais como a captura, transporte, armazenamento e comercialização do caranguejo durante o período proibitivo.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Ascom Semarh

De acordo com o auditor ambiental da Semarh, Thiago Cardoso, a operação dá continuidade ao trabalho já realizado no primeiro período do defeso e reforça o compromisso do Estado com a preservação ambiental. “A Semarh, em continuidade às ações do período de defeso, estará presente na região norte, no litoral piauiense. Uma equipe de auditores estará intensificando as ações de fiscalização nesses municípios, e serão adotadas medidas sancionatórias caso seja constatado o descumprimento da portaria vigente, que visa assegurar a proteção do ciclo de reprodução da espécie”, destacou.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Ascom Semarh

O período do defeso é regulamentado por Portaria Interministerial MPA/MMA N° 45/26 e estadual e ocorre nos dias de maior atividade reprodutiva do caranguejo-uçá, conhecido como “andada”. Durante esse intervalo, qualquer intervenção humana que comprometa a reprodução da espécie é considerada infração ambiental, passível de sanções administrativas e outras penalidades previstas no Decreto Federal 6.514/08.

A Semarh reforça que a medida é essencial não apenas para a preservação da biodiversidade, mas também para garantir a manutenção da renda das comunidades tradicionais que dependem da pesca e do extrativismo de forma sustentável. Além da fiscalização, as equipes também realizam ações educativas junto à população local, promovendo a conscientização ambiental.

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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Ascom Semarh
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