Justiça Contas Bloqueadas
TCE determina bloqueio das contas da Prefeitura de Santa Cruz do Piauí
Segundo os autos, a prefeitura foi intimada a apresentar a documentação pendente, mas não atendeu à solicitação
21/02/2026 09h30
Por: Redação Fonte: Santana News
Laís Barroso, prefeita de Santa Cruz do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Santa Cruz do Piauí, administrada pela prefeita Laís Barroso, após a gestão municipal deixar de encaminhar documentos e informações obrigatórias sobre atos de admissão de pessoal referentes ao exercício de 2025.

A medida foi adotada após a Diretoria de Fiscalização de Admissão de Pessoal apontar a ausência de prestação de contas relacionada a contratações temporárias e a um processo seletivo realizado no município. Segundo os autos, a prefeitura foi intimada a apresentar a documentação pendente, mas não atendeu à solicitação dentro do prazo concedido pelo tribunal.

Mesmo diante do descumprimento das normas de prestação de contas, o TCE havia optado inicialmente por conceder um prazo adicional de cinco dias úteis para que a gestão regularizasse a situação. O envio do ofício ocorreu por e-mail, com pedido de confirmação de recebimento e ciência da notificação. Passado o prazo sem a entrega dos documentos exigidos, o tribunal considerou configurada a omissão da prefeitura.

Diante da persistência da irregularidade e da falta de informações consideradas essenciais para o controle externo, o conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo concedeu medida cautelar determinando o bloqueio das contas do município. A decisão foi fundamentada no risco de prejuízo ao erário e na necessidade de assegurar a fiscalização dos atos de admissão de pessoal.

A ordem de bloqueio alcança as contas da Prefeitura de Santa Cruz do Piauí e permanecerá em vigor até que a gestão municipal encaminhe ao Tribunal de Contas toda a documentação exigida. Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE, as instituições financeiras serão oficialmente comunicadas para efetivar o bloqueio das movimentações.

O tribunal também estabeleceu que, caso a prefeitura regularize as pendências e a situação seja atestada pela área técnica responsável, o desbloqueio das contas poderá ser realizado de forma imediata. Com a regularização completa das informações e documentos, o processo será arquivado.

Diário eletrônico do TCE-PI

FONTE: Lupa1