
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí manteve o bloqueio do saldo remanescente dos precatórios do FUNDEF no município de José de Freitas, cidade que fica no Norte do Estado. A decisão foi tomada pelo Pleno Virtual da Corte, por maioria de votos, ao julgar recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito Roger Coqueiro Linhares contra o Acórdão nº 112/2023-SPL. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI nesta terça-feira (24).
De acordo com o TCE, houve falta de provas suficientes nas alegações do recurso apresentado pelo gestor, o que impossibilitou a modificação da decisão anterior. Com isso, o colegiado decidiu pelo não provimento, ou seja, improcedente, mantendo integralmente os termos do Acórdão.
Fundamentação
Na decisão, o Tribunal destacou que os precatórios do FUNDEF devem ser aplicados exclusivamente em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme previsto na lei. O TCE-PI também reforçou o entendimento de que é inconstitucional a utilização de verbas do Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios contratuais. Por outro lado, a Corte reconheceu que é possível utilizar os juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses do Fundef para quitar honorários contratuais, desde que devidamente comprovados.
No caso analisado, segundo o voto condutor, caberia ao gestor demonstrar que os valores utilizados correspondiam exclusivamente aos juros de mora. Contudo, não houve comprovação nesse sentido, segundo o Tribunal. Além disso, não foi apresentada alteração no plano de aplicação da parcela de 40% dos recursos, nem detalhamento sobre os gastos efetivamente realizados.
Diante da ausência de comprovação e da necessidade de garantir a correta destinação dos recursos vinculados à educação básica, o Tribunal considerou necessária a manutenção do bloqueio dos recursos. A decisão foi assinada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
FONTE: Portal O Dia
