Justiça Pedido Negado
Justiça Nega pedido de Indenização Por Danos Morais a desfavor do Vereador Alex (PT) São João da Varjota Piauí
Vereador Alex Comemora a Decisão
20/03/2026 15h12 Atualizada há 3 meses
Por: Redação Fonte: Santana News
Prefeio Zé Barbosa - Ver. Alex de São Miguel / Foto Internet

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Oeiras (JECCFPOEIRAS) indeferiu o pedido de (Indenização por Danos Morais) de PROCESSO Nº: 0800114-58.2026.8.18.0149 onde o autor JOSE DOS SANTOS BARBOSA (Zé Barbosa) Prefeito Eleito da Cidade de São João da Varjota Piauí contra o Réu ALEXANDRO FERREIRA DE ASSIS NASCIMENTO ou Alex de São Miguel Vereador Eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em são João da Varjota Piauí.

O Autor alegava em sua denúncia que o requerido Vereador Alex de São Miguel publicou vídeos e imagens em seu perfil na rede social Facebook e em seu status de WhatsApp, onde “chama o autor de perseguidor, afirma que o Município de São João da Varjota possui administração perigosa, atribui ganância de poder e expõe o nome e a imagem do autor sem qualquer autorização”. Afirma que o requerido possui mais de 2.000 seguidores em sua rede social Facebook, e que a divulgação das supostas ofensas por meio de status do WhatsApp amplia a circulação do conteúdo.

o autor alegava ter sido atingido na sua honra; mas não detalha no conteúdo da exordial, o que teria levado ao mesmo ter sido atingido na sua honra, ou seja, não transcreveu o teor das ofensas, atos/palavras...apenas alega ter tido sua honra abatida e se reporta a anexos juntado com a inicial.

Quanto ao conteúdo apontado pelo autor que seria um vídeo postado nas redes sociais e status de whatsapp em que o requerido utiliza o termo “perseguidor” e faz críticas à administração municipal, qualificando-a como “esquema perigoso”, o magistrado não identificou na petição não haver indicação precisa da data das publicações, o que inviabiliza a aferição da contemporaneidade e, por conseguinte, do requisito do perigo de dano e que diante da analise ambas as partes exercem mandatos eletivos, sendo certo que agentes públicos possuem o dever de maior tolerância à crítica, não cabendo ao Judiciário, em sede de liminar, exercer censura prévia sobre termos subjetivos como "perseguidor" ou "ganancioso".

Nesse ponto, em juízo de cognição sumária, próprio da tutela de urgência, não se evidencia, de plano, imputação de fato específico de natureza criminal ou ataque à esfera íntima ou vida privada do autor, mas manifestações que, embora eventualmente ácidas, se situam no campo da crítica política, inerente ao regime democrático, e não autorizam, em regra, a supressão liminar de conteúdo.

Diante dos Requisitos legais o magistrado decidiu que o exposto, ausentes nos requisitos legais, negou o pedido de tutela de urgência, contra o réu o vereador Alex de são Miguel (PT)

A Nossa Redação o Vereador Alex de São Miguel (PT) Destacou “Consideramos como mais uma perseguição para tentar nos silenciar” comemorando também a decisão.

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ANEXO DA DECISÃO ABAIXO:

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