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Compra e venda de agrotóxico no Piauí terá registro online obrigatório

A partir de 1º de junho, entra em vigor a portaria, do Governo do Estado, que determina o controle informatizado obrigatório de estoque e movimenta...

Por: Redação Fonte: Secom Piauí
28/04/2026 às 07h22
Compra e venda de agrotóxico no Piauí terá registro online obrigatório
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A partir de 1º de junho, entra em vigor a portaria, do Governo do Estado, que determina o controle informatizado obrigatório de estoque e movimentação de agrotóxicos, seus componentes e afins, por meio do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi).

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De acordo com a Portaria Nº 33, de 27 de abril de 2026, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi), todos os estabelecimentos comerciais devidamente registrados, junto ao órgão, como revenda de agrotóxicos e afins deverão manter atualizado, no Sidapi, o controle de entrada e saída de agrotóxicos, seus componentes e afins. O controle informatizado vai substituir o uso de livro físico.

Assim, a comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins somente poderá ocorrer mediante a identificação da propriedade rural de destino, sendo o estabelecimento comercial responsável pela veracidade e integridade das informações prestadas.

O secretário de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí, João Rodrigues, destacou que a medida reforça a responsabilidade do Estado com a segurança alimentar da população e a transparência no uso de defensivos agrícolas. “Garantir o controle rigoroso da comercialização e da aplicação de agrotóxicos é uma ação essencial para proteger a saúde pública, preservar o meio ambiente e assegurar que os alimentos cheguem à mesa das famílias piauienses com mais qualidade e segurança. A rastreabilidade e a fiscalização eficiente fortalecem toda a cadeia produtiva e promovem mais confiança para consumidores e produtores”, afirmou.

O descumprimento das disposições da portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 5.626/2006 e no Decreto nº 14.576/2011, especialmente, em caso de ausência de controle de estoque em sistema informatizado; não registro ou registro fora do prazo das movimentações; inconsistência entre estoque físico e declarado; e ausência de receituário agronômico ou informações obrigatórias.

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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Ascom Adapi
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