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MPPI pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Picos por suposta maquiagem fiscal de R$ 2 milhões

Também foram incluídos na ação o ex-gestor do Fundo Municipal de Trânsito, a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e o ex-tesoureiro municipal

Por: Redação Fonte: Santana News
23/05/2026 às 06h37
MPPI pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Picos por suposta maquiagem fiscal de R$ 2 milhões
Padre Walmir de Lima, ex-prefeito de Picos-PI

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Picos, José Walmir de Lima, mais conhecido como Padre Walmir Lima, além de ex-gestores municipais e um ex-tesoureiro, acusados de supostamente maquiar despesas de pessoal para esconder o estouro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o exercício financeiro de 2019. 

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O valor total apontado como irregular chega a R$ 2.006.626,93. Desse montante, R$ 766 mil teriam sido executados pelo Fundo Municipal de Trânsito e outros R$ 981 mil pelo Fundo Municipal de Assistência Social. 

A ação sustenta ainda que o município manteve uma espécie de “estrutura paralela de pessoal”, com pessoas contratadas sem concurso público ou processo seletivo simplificado para exercer funções permanentes na administração, incluindo cargos de coordenação e atendimento psicológico em programas sociais como CRAS, CREAS e AEPETI. 

De acordo com o Ministério Público, os gastos com pessoal da Prefeitura de Picos cresceram progressivamente entre 2017 e 2019, chegando a 56,67% da Receita Corrente Líquida, acima do limite máximo de 54% previsto na LRF. A promotoria afirma que a mudança de classificação contábil teria servido para mascarar o excesso de despesas e evitar sanções fiscais. 

O MPPI aponta ainda que a manobra pode ter causado prejuízo estimado em aproximadamente R$ 2,9 milhões aos cofres públicos, incluindo suposta omissão de encargos previdenciários, juros, multas e atualização monetária. 

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Na ação, o Ministério Público pede a indisponibilidade de bens dos acusados até o limite do dano estimado, além de condenação por improbidade administrativa, ressarcimento integral ao erário, suspensão de direitos políticos, aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

fonte: lupa1

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