Segunda, 14 de Setembro de 2026
20°C 39°C
Santana do Piauí, PI
Publicidade

Despachantes recebem orientações sobre reforma tributária

A Feaduaneiros publicou nota técnica com diretrizes aos despachantes aduaneiros sobre as exigências do ano-teste da reforma tributária do consumo, ...

Por: Redação Fonte: Agência Dino
02/07/2026 às 15h56
Despachantes recebem orientações sobre reforma tributária
depositphotos

A Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) publicou em junho a Nota Técnica nº 06/2026, documento com diretrizes iniciais aos profissionais da categoria sobre as adequações fiscais e operacionais previstas para o período de transição. O material, de caráter orientativo, aborda a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os procedimentos vinculados à Guia de Recolhimento de Honorários (GRH) e as práticas recomendadas de conformidade durante o ano-teste dos novos tributos.

Continua após a publicidade

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o destaque informativo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 0,9%, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de 0,1%, conforme orientações publicadas pela Receita Federal no portal da reforma tributária.

Segundo a nota técnica da federação, o destaque dos novos tributos tem finalidade exclusivamente informativa nesta fase e não altera o valor cobrado do cliente. O documento também detalha um passo a passo para a emissão da NFS-e, que inclui a conferência dos dados do importador, o preenchimento do local de incidência e o arquivamento dos documentos da operação. A GRH permanece obrigatória, com fundamento no Decreto-Lei nº 2.472/1988, mantendo os controles de retenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária e a ausência de vinculação entre os dois documentos pode gerar inconsistências fiscais e previdenciárias, alerta o material.

De acordo com o Senado Federal, 2026 funciona como um ano de adaptação, em que contribuintes que emitirem os documentos fiscais conforme as normas vigentes ficam dispensados do recolhimento efetivo dos novos tributos. A partir de 2027, tem início a cobrança plena da CBS, com a extinção de PIS e Cofins, e a transição do ICMS e do ISS para o IBS se estende até 2033.

CNPJ para pessoas físicas é adiado para 2027

Continua após a publicidade

Um dos pontos que geravam dúvidas na categoria era a exigência de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS. Segundo a nota técnica, até o momento não há regulamentação definitiva da Receita Federal estabelecendo a obrigatoriedade desse cadastro para os despachantes aduaneiros autônomos. A exigência geral, inicialmente prevista para 1º de julho de 2026, foi adiada para 1º de janeiro de 2027 por decisão conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que desenvolvem um sistema simplificado de inscrição, com lançamento previsto para novembro de 2026.

A inscrição, quando exigida, não transforma a pessoa física em jurídica nem altera sua condição de profissional autônomo perante o Imposto de Renda, servindo apenas para viabilizar a apuração dos novos tributos, conforme esclarece a Receita Federal.

"A categoria precisa de informação clara neste período de transição. O objetivo da nota técnica é que o despachante aduaneiro saiba exatamente o que muda na rotina dele agora e o que ainda depende de regulamentação", afirma José Carlos Raposo Barbosa, presidente da Feaduaneiros.

"Seguiremos acompanhando os atos normativos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, especialmente sobre o cadastro de pessoas físicas, e divulgaremos novas orientações conforme a regulamentação evoluir", complementa o dirigente.

A federação recomenda que os profissionais acompanhem as publicações oficiais da Receita Federal, do CGIBS e do Portal Nacional da NF-e, além dos comunicados técnicos das entidades representativas do setor.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santana do Piauí, PI
28°
Tempo limpo
Mín. 20° Máx. 39°
27° Sensação
4.75 km/h Vento
30% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Terça
41° 20°
Quarta
41° 21°
Quinta
40° 23°
Sexta
37° 23°
Sábado
37° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 422,703,34 +0,55%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade