
Após um pedido de efeito suspensivo protocolado a desfavor a permanecia de Gustavo Henrique e mais oito integrantes da comissão do AVANTE e nulidade da chapa majoritária após a convenção nesta ultima Quinta Feira 30 a justiça decidiu que os Nove Membros permaneçam ativo até que o processo seja julgado.
A controversia surgiu durante a definição do mandato da comissão provisoria de 180 dias para 92 dias por partde do diretorio nacional
A Justiça também determinou ainda que o diretório nacional do Avante remova a inativação da Comissão Provisória no SGIP em até 24 horas após ser intimado da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A Justiça ressalta que a decisão não "valida antecipadamente atos do processo eleitoral que venham a ser praticados pelo órgão partidário, cuja regularidade permanece sujeita ao controle da Justiça Eleitoral".
A justiça identificou perigo de dano em que decorre da proximidade da janela de convenções e dos prazos subsequentes para a formalização das candidaturas sendo insuficiente a mera suspensão da remessa dos autos, pois a permanência da comissão inativa poderia tornar inútil a prestação jurisdicional.
Para a justiça os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado e que gozam de autonomia constitucional para definir suas estruturas internas de organização e funcionamento
Gustavo Henrique afirmou que a permanência dele na presidência “respeita a Lei dos Partidos e que nunca deixou o cargo” e que a convenção realizada na sede do AVANTE 70 nessa manhã de Quinta-Feira (30) na capital Teresina obedeceu todo o protocolo estabelecido pela justiça eleitoral e segue agora para o registro oficial dos homologados na chapa majoritária no dia 15 de agosto no Tribunal Superior (TSE).
