Justiça Suposta Coação
MPF declina atribuição e encaminha ao Ministério Público Estadual denúncia sobre suposta coação de servidores em São João da Varjota
Procedimento trata de denúncia sobre suposta pressão para que servidores municipais utilizassem perfis pessoais nas redes sociais para divulgar ações da administração
20/08/2026 18h02
Por: Redação Fonte: Santana News
Foto / Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Floriano, decidiu pelo *declínio de atribuição* em uma Notícia de Fato que apura denúncia de possível coação e assédio moral contra servidores públicos do Município de São João da Varjota, no Piauí.

O procedimento, identificado pelo nº *1.27.002.000079/2026-05, foi instaurado a partir da manifestação nº 20260050145 e envolve denúncia segundo a qual servidores municipais estariam sendo pressionados a utilizar seus perfis pessoais nas redes sociais para divulgar ações da administração municipal.

De acordo com o relato encaminhado ao MPF, a primeira-dama de São João da Varjota, *Samara de Sousa dos Martírios*, estaria exigindo que funcionários contratados e servidores efetivos ocupantes de cargos de confiança realizassem publicações em seus perfis pessoais. Ainda segundo a denúncia, aqueles que se recusassem poderiam sofrer ameaças de perda do cargo, exoneração de função de confiança ou outras formas de retaliação.

MPF entende que competência é do Ministério Público Estadual

Ao analisar o caso, o procurador da República *André Batista e Silva* entendeu que os fatos narrados estariam relacionados exclusivamente à administração municipal e não apresentariam, naquele momento, indícios de prejuízo direto a bens ou interesses da União.

O despacho destaca que os fatos envolveriam servidores locais e a primeira-dama municipal, razão pela qual a atribuição para investigar caberia ao *Ministério Público do Estado do Piauí (MPE/PI)*.

Segundo o documento, questões relacionadas a interesses estritamente municipais ou estaduais não seriam, em regra, de atribuição do Ministério Público Federal, sendo o Ministério Público Estadual considerado o órgão mais adequado para apurar situações circunscritas ao âmbito municipal.

Denunciante pode apresentar recurso

Na comunicação encaminhada ao manifestante, o MPF informa que é possível apresentar *recurso contra o declínio no prazo de 10 dias*. Eventuais razões e documentos apresentados dentro desse período serão juntados ao procedimento para nova apreciação.

O procedimento deverá seguir para o *Ministério Público do Estado do Piauí*, órgão apontado pelo MPF como responsável pela apuração dos fatos.

A denúncia foi apresentada sob sigilo devido ao receio de possíveis represálias. O documento registra que o denunciante solicitou a preservação do anonimato por temer consequências profissionais.

Apuração poderá verificar existência de provas

Entre os elementos que podem contribuir para a apuração estão prints de conversas, áudios, mensagens, publicações em redes sociais e outros documentos que eventualmente demonstrem a existência das supostas determinações ou ameaças.

O documento do MPF não afirma que as acusações foram comprovadas. O que foi decidido foi *qual órgão do Ministério Público possui atribuição para investigar os fatos*.

A investigação, portanto, poderá esclarecer se houve efetivamente pressão sobre servidores, quais pessoas teriam feito as determinações, se houve ameaças de retaliação e qual seria a finalidade das publicações realizadas nas redes sociais.

Procedimento

A Notícia de Fato foi registrada no MPF como PR-PI-00022238/2026, posteriormente vinculada ao procedimento1.27.002.000079/2026-05. A decisão de declínio foi assinada eletronicamente pelo procurador da República André Batista e Silva.

O espaço permanece aberto para manifestação dos citados na denúncia e para eventuais esclarecimentos por parte da Prefeitura de São João da Varjota.*