
A 2ª Vara da Comarca de Floriano julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra o Município de Arraial e o prefeito Aldemes Barroso da Silva e declarou nulas nomeações de servidores para cargos comissionados que não tinham previsão legal. A sentença, assinada eletronicamente em 17 de abril, também determinou que o município mantenha o quadro de comissionados dentro do número de vagas estabelecido pela legislação.
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar contratações de servidores comissionados na administração municipal. Conforme a sentença, foram identificados 77 servidores ocupando cargos que não existiam na estrutura prevista pela Lei Municipal nº 158/2009, entre eles funções como motorista, secretário escolar e coordenador de transporte escolar.
A decisão também apontou excesso no número de nomeações para cargos que possuíam previsão legal. A legislação estabelecia 16 vagas para diretor, uma para assessor jurídico e três para assessor judicial. No entanto, segundo os documentos analisados no processo, havia 25 diretores, dois assessores jurídicos e 13 assessores.
Antes da sentença, uma decisão liminar já havia determinado a suspensão dos vínculos e pagamentos dos servidores ocupantes dos cargos considerados inexistentes, além da exoneração daqueles nomeados acima do limite previsto em lei. Posteriormente, o Município informou ter cumprido a determinação e editado o Decreto nº 083/2023, que exonerou os comissionados, além da Lei Complementar nº 332/2023, responsável pela reorganização da estrutura administrativa.
Mesmo com a regularização posterior, a Justiça entendeu que o processo deveria ter julgamento de mérito, pois o cumprimento da liminar não eliminava a necessidade de uma decisão definitiva sobre a legalidade das nomeações realizadas anteriormente.
Na sentença, a Justiça confirmou a liminar e consolidou a nulidade das nomeações dos servidores relacionados no processo para cargos inexistentes, mantendo a determinação de cessação dos vínculos e pagamentos. O município também ficou obrigado a respeitar o quantitativo de vagas previsto em lei para cada cargo comissionado.
O GP1 procurou a Prefeitura de Arraial para comentar o caso, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
