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Justiça manda prefeito de Arraial anular nomeações de 77 servidores comissionados

Decisão apontou excesso no número de nomeações para cargos que possuíam previsão legal.

Por: Redação Fonte: Santana News
11/09/2026 às 22h41
Justiça manda prefeito de Arraial anular nomeações de 77 servidores comissionados
Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI

2ª Vara da Comarca de Floriano julgou procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra o Município de Arraial e o prefeito Aldemes Barroso da Silva e declarou nulas nomeações de servidores para cargos comissionados que não tinham previsão legal. A sentença, assinada eletronicamente em 17 de abril, também determinou que o município mantenha o quadro de comissionados dentro do número de vagas estabelecido pela legislação.

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A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para investigar contratações de servidores comissionados na administração municipal. Conforme a sentença, foram identificados 77 servidores ocupando cargos que não existiam na estrutura prevista pela Lei Municipal nº 158/2009, entre eles funções como motorista, secretário escolar e coordenador de transporte escolar.

A decisão também apontou excesso no número de nomeações para cargos que possuíam previsão legal. A legislação estabelecia 16 vagas para diretor, uma para assessor jurídico e três para assessor judicial. No entanto, segundo os documentos analisados no processo, havia 25 diretores, dois assessores jurídicos e 13 assessores.

Antes da sentença, uma decisão liminar já havia determinado a suspensão dos vínculos e pagamentos dos servidores ocupantes dos cargos considerados inexistentes, além da exoneração daqueles nomeados acima do limite previsto em lei. Posteriormente, o Município informou ter cumprido a determinação e editado o Decreto nº 083/2023, que exonerou os comissionados, além da Lei Complementar nº 332/2023, responsável pela reorganização da estrutura administrativa.

Mesmo com a regularização posterior, a Justiça entendeu que o processo deveria ter julgamento de mérito, pois o cumprimento da liminar não eliminava a necessidade de uma decisão definitiva sobre a legalidade das nomeações realizadas anteriormente.

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Na sentença, a Justiça confirmou a liminar e consolidou a nulidade das nomeações dos servidores relacionados no processo para cargos inexistentes, mantendo a determinação de cessação dos vínculos e pagamentos. O município também ficou obrigado a respeitar o quantitativo de vagas previsto em lei para cada cargo comissionado.

Outro lado

O GP1 procurou a Prefeitura de Arraial para comentar o caso, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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