O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, declarou a extinção da punibilidade do ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o conhecido ‘Gil Paraibano’, e de Hildegardes Gomes de Medeiros Borges. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16), encerra um inquérito policial que tramitava desde 2012 para apurar graves suspeitas de irregularidades em contratações de serviços e locações imobiliárias durante a gestão municipal. O arquivamento ocorre não pela inocência dos investigados, mas pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, evidenciando o impacto da morosidade processual no sistema de Justiça.
A investigação, conduzida pela Delegacia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, apontava indícios de crimes contra a economia popular e a administração pública. Gil Paraibano havia sido indiciado por dispensa irregular de licitação e crimes de responsabilidade, enquanto Hildegardes respondia pela suposta prática de fraudes licitatórias. No entanto, o relatório final da autoridade policial só foi concluído em maio de 2026, quatorze anos após o início das apurações, o que inviabilizou a continuidade da persecução penal perante o Judiciário.
Na decisão, o magistrado destacou que o prazo prescricional para o crime de dispensa de licitação, que é de doze anos, esgotou-se em dezembro de 2024. Como não houve o oferecimento ou recebimento de denúncia nesse intervalo — atos que interromperiam a contagem do prazo —, o Estado perdeu o direito de punir os envolvidos. A tramitação por longo período na Polícia Judiciária e sucessivos pedidos de dilação de prazo foram determinantes para que o processo alcançasse esse desfecho sem uma análise de mérito sobre as acusações.
No caso específico do ex-prefeito Gil Paraibano, a prescrição foi acelerada pelo benefício da redução etária. Por ter completado 70 anos em 2017, o Código Penal determina que os prazos prescricionais sejam reduzidos pela metade. Assim, o crime de responsabilidade imputado a ele, que prescreveria originalmente em dezesseis anos, teve seu prazo reduzido para oito anos, exaurindo-se definitivamente em dezembro de 2020. A aplicação do redutor reforçou a impossibilidade jurídica de levar o caso adiante, conforme opinou a própria Procuradoria-Geral de Justiça.
fonte: GP1