A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para disputar o primeiro turno das Eleições 2026 passam a ter uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção. A regra começa exatamente 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
A legislação, porém, prevê uma exceção. O candidato poderá ser preso ou detido caso seja encontrado em flagrante delito. Nessa situação, a pessoa deve ser encaminhada imediatamente à autoridade judicial competente, que ficará responsável por analisar a legalidade da prisão. Portanto, a norma não impede a atuação das forças de segurança diante de um flagrante.
A medida faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral para o período que antecede a votação. A restrição busca evitar que prisões ou detenções sejam utilizadas de forma indevida para interferir no processo eleitoral e na liberdade de escolha dos eleitores. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
E os eleitores?
Para o eleitorado, o período de proteção começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa proteção segue até 6 de outubro.
No caso de um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova proteção será aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa. Segundo o calendário do TSE, a restrição para esses candidatos começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção para situações de flagrante delito.
fonte: central piaui