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Justiça determina medidas para recuperação de área degradada e bloqueio de bens de proprietário rural em Ibitiara

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, na última terça, 6, que o proprietário da Fazenda Esperidião Mendes...

08/10/2026 às 15h54
Por: Márcio Rodrigues Fonte: MP - BA
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A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, na última terça, 6, que o proprietário da Fazenda Esperidião Mendes, localizada no povoado Bela Vista, em Ibitiara, interrompa imediatamente qualquer nova intervenção ou supressão de vegetação nativa na área e apresente um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente após serem constatados danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal de áreas de Caatinga.

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As apurações apontaram a supressão de extensas áreas de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A soma dos quantitativos nos períodos analisados corresponde a 172,78 ha (cento e setenta e dois hectares e setenta e oito centiares) de vegetação suprimida ao longo de anos, além de intervenções em áreas protegidas, incluindo Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). Os levantamentos técnicos também registraram informações incompatíveis com a situação real do imóvel no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), onde foi declarada a inexistência de desmatamento após 2008.

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Na decisão, o juiz destacou que as provas reunidas pelo MPBA demonstram a ocorrência de degradação ambiental significativa e o risco de agravamento dos danos caso não sejam adotadas medidas imediatas. Além de proibir novas intervenções na área, a Justiça determinou que o proprietário se abstenha de realizar atividades que impeçam a regeneração natural da vegetação e apresente o PRAD elaborado por profissional habilitado, com posterior protocolo junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Foi determinado ainda o bloqueio cautelar de bens e ativos financeiros do réu até o valor de R$ 2,1 milhões, montante estimado em pareceres técnicos como correspondente às perdas ambientais temporárias causadas pelo desmatamento.

*Estagiário de Jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)

*Foto capa: Reprodução Prefeitura de Ibitiara

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