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Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão da diplomação dos vereadores do PT de Oeiras

Além disso, o pedido liminar de imposição de produção de provas pelas candidatas também foi negado.

Por: Redação Fonte: berlengas News
11/12/2024 às 23h37
Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão da diplomação dos vereadores do PT de Oeiras
Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão da diplomação dos vereadores do PT de Oeiras

O juiz da 5ª Zona Eleitoral, Rafael Paludo, negou nesta quarta-feira (11) o pedido de suspensão da diplomação dos vereadores eleitos e suplentes do PT de Oeiras, formulado por Antonio Portela Barbosa Sobrinho e Edvaldo José de Lima, os quais, através da ação de investigação judicial eleitoral (Processo n. 0600373-20.2024.6.18.0005), alegam que duas candidaturas femininas, Delza Sobreira e Rosario Silva, foram fictícias.

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Eles solicitaram a suspensão da diplomação dos candidatos eleitos e a produção de provas pelas candidatas.

Porém, o juiz Rafael Paludo indeferiu o pedido de antecipação de tutela, argumentando que as alegações de fraude à cota de gênero demandam ampla dilação probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa. Além disso, o pedido liminar de imposição de produção de provas pelas candidatas também foi negado.

Na decisão, o magistrado determina que: “A suspensão da diplomação, nos moldes pretendidos, impactaria diretamente direitos constitucionais sensíveis, que justificariam a própria existência do Estado Democrático de Direito, como o exercício da cidadania, a soberania popular e o sufrágio universal, garantidos pelos arts. 1º, parágrafo único, e 14, da Constituição da República”.

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