A Justiça acatou denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia e condenou Raimundo Rodrigues dos Santos pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Catu e reconheceu que o réu mantinha um cão acorrentado em um corredor estreito, sem cobertura adequada, em condições insalubres e sem assistência material suficiente.
Conforme a decisão judicial, publicada no último dia 31 de agosto, a pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa. O magistrado também determinou a proibição da guarda de cães e gatos durante o período de cumprimento da pena. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPBA, o animal era mantido em más condições de higiene, acorrentado em local sem abrigo e, em algumas ocasiões, recebia alimentação de vizinhos quando o denunciado se ausentava.
A Justiça estabeleceu o regime inicial aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e proibição de frequentar locais destinados a feiras, exposições ou atividades relacionadas ao comércio ou à guarda de animais domésticos durante o período da condenação.