
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, no final da manha de hoje (27), o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Paes Landim, atendendo a uma denúncia apresentada por José Gilvan Rodrigues Dias, coordenador da equipe de transição do prefeito eleito Francinaldo Moraes(PT). O conselheiro, atuando como relator de plantão, concedeu medida cautelar determinando o bloqueio parcial das contas bancárias da prefeitura municipal.
A decisão foi tomada após a análise de um parecer técnico emitido pela Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas (DFContas), que apontou indícios concretos de irregularidades na gestão atual do município. Entre as principais preocupações estão a apropriação indébita previdenciária e o não pagamento de obrigações patronais. O documento revela que o município consolidou uma dívida previdenciária de R$ 1.981.568,81 em maio de 2024 e que há atrasos no recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores e das obrigações patronais desde agosto de 2024.
A medida cautelar, concedida em caráter de urgência e sem ouvir a parte contrária, estabelece o bloqueio parcial das contas bancárias da Prefeitura de Paes Landim até 31 de dezembro de 2024. No entanto, a decisão permite que as contas sejam operadas exclusivamente para o pagamento das folhas de salários dos servidores municipais, garantindo assim a continuidade dos serviços essenciais.
O Conselheiro Substituto Jackson Nobre Verasfundamentou sua decisão no poder geral de cautela dos Tribunais de Contas, reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele argumentou que o cenário de transição de governo exige maior rigor no controle dos recursos, especialmente considerando as irregularidades apontadas. A decisão visa preservar o erário e garantir o resultado útil dos processos de competência do TCE-PI.
A medida cautelar, concedida em caráter de urgência e sem ouvir a parte contrária, estabelece o bloqueio parcial das contas bancárias da Prefeitura de Paes Landim até 31 de dezembro de 2024. No entanto, a decisão permite que as contas sejam operadas exclusivamente para o pagamento das folhas de salários dos servidores municipais, garantindo assim a continuidade dos serviços essenciais.
O Conselheiro Substituto Jackson Nobre Verasfundamentou sua decisão no poder geral de cautela dos Tribunais de Contas, reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele argumentou que o cenário de transição de governo exige maior rigor no controle dos recursos, especialmente considerando as irregularidades apontadas. A decisão visa preservar o erário e garantir o resultado útil dos processos de competência do TCE
Informação Canal 121
