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Prefeito e pré-candidato são multados em mais de R$ 58 mil por propaganda eleitoral e divulgação de pesquisa sem registro no PI

O prefeito de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, e o pré-candidato a prefeito, Auro Aparecido de Carvalho, foram multados em R$ 58.205,00

Por: Redação Fonte: Santo Inácio News
16/05/2024 às 14h47
Prefeito e pré-candidato são multados em mais de R$ 58 mil por propaganda eleitoral e divulgação de pesquisa sem registro no PI
Foto: Santo Inácio News

O prefeito de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, e o pré-candidato a prefeito, Auro Aparecido de Carvalho, foram multados em R$ 58.205,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais) por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada e por propaganda eleitoral antecipada. 

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A ação foi movida pelo Ministério Púbblico do Estado do Piauí e acatada pelo juíz da 90ª Zona Eleitoral, Luiz de Moura Correia, na última quinta-feira (09). Na ocasião, foi determinada aplicação de multas de R$ 5 mil em face do prefeito do Município de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, e do pré-candidato Auro Aparecido de Carvalho, por propaganda eleitoral antecipada, e de R$ R$ 53.205,00 por divulgação de pesquisa eleitoral não registrada.

Segundo o teor da representação, os atos de propaganda eleitoral antecipada e divulgação de pesquisa eleitoral não registrada ocorreram durante o evento de filiação partidária, no dia 22 de março do corrente ano. Na ocasião, o prefeito teria informado que o pré-candidato Auro Aparecido de Carvalho estaria com 92% de aprovação entre os eleitores e que “de cada 10 casas entrevistadas, oito votam no pré-candidato”.

“Entretanto, conforme pesquisas no sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral, não há registro de pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Intenção Ltda. para o município de Santo Inácio do Piauí referente às Eleições 2024. Além disso, foi verificado que no perfil de Auro Aparecido de Carvalho em rede social há vídeos com divulgação da suposta pesquisa, nos quais Taíro Moura Mesquita segura uma pasta em papel cartão azul com a logo do instituto de pesquisa, reafirmando o percentual de aprovação”, explicou o promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão.

Uma decisão anterior determinou a remoção imediata dos vídeos das redes sociais digitais. 

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Diante da representação, o juiz Eleitoral da 90ª de Simplício Mendes, Luiz de Moura Correia, acatou parcialmente os pedidos iniciais do Ministério Público Eleitoral, por entender que não houve participação dessa divulgação por parte o Instituto de Pesquisa nem do Diretório do partido político.

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