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Ex-Prefeitos de Massapê do Piauí são multados pelo TCE por irregularidades em licitações públicas

O direcionamento de licitações, especialmente em favor de um único fornecedor por 11 anos consecutivos, durante a gestão (2013/2024)

Por: Redação Fonte: berlengas News
09/01/2025 às 07h57
Ex-Prefeitos de Massapê do Piauí são multados pelo TCE por irregularidades em licitações públicas
Foto / Reprodução

A multa de 15.000 UFRs, equivalente a R$ 67.800,00, aplicada ao ex-prefeito de Massapê do Piauí, Rivaldo de Carvalho Costa, é uma penalidade significativa que reflete a gravidade das irregularidades cometidas durante sua gestão. O direcionamento de licitações, especialmente em favor de um único fornecedor por 11 anos consecutivos, durante a gestão (2013/2024), aponta para uma gestão que desconsiderou os princípios básicos da administração pública, como a transparência, a isonomia e a busca pela eficiência.

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O ex-prefeito Francisco Epifânio de Carvalho Reis também foi multado em 15.000 UFRs, equivalentes a R$ 67.800,00, pelas mesmas irregularidades identificadas durante sua gestão, evidenciando um padrão recorrente de práticas que desrespeitam os princípios fundamentais da administração pública. Essa penalidade reforça a continuidade de um modelo de gestão marcado por direcionamento de licitações e favorecimento ilícito, que comprometeram a transparência e a competitividade dos processos de contratação no município de Massapê do Piauí. A manutenção de um único fornecedor de combustíveis por mais de uma década, sem justificativas plausíveis, demonstra não apenas a negligência administrativa, mas também a perpetuação de práticas que ferem a moralidade pública. A multa aplicada a Francisco Epifânio de Carvalho Reis é um reflexo claro da necessidade de responsabilizar gestores que transformam o uso dos recursos públicos em uma prática arbitrária, em prejuízo da coletividade e em violação direta aos deveres do cargo que ocupavam.

Os acórdãos 633/2024 e 635/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) tratam da representação acerca de irregularidades no Pregão Eletrônico 002/2021 da Prefeitura de Massapê do Piauí, referente ao fornecimento de combustíveis pelo Posto Macedo Cavalcanti Ltda, no exercício financeiro de 2021. A investigação revelou problemas no processo licitatório, especialmente no que diz respeito à ausência de justificativas plausíveis para a escolha exclusiva desse fornecedor, que já havia sido o único contratado para o fornecimento de combustíveis nos anos anteriores. A falta de concorrência efetiva, evidenciada pela proximidade de Massapê com Jaicós, onde há outros postos em operação, levantou suspeitas sobre o direcionamento da licitação, comprometendo a isonomia e a transparência do processo. O TCE/PI, ao analisar o caso, identificou falhas graves na condução do certame, o que resultou nas penalidades aplicadas aos responsáveis, refletindo a necessidade de garantir maior fiscalização e o cumprimento das normas que regem as contratações públicas.

A justificativa de que o Posto Macedo Cavalcanti seria o único autorizado a operar no município não resiste à análise dos fatos. A proximidade com a cidade de Jaicós, com diversos postos em operação, evidencia a existência de alternativas viáveis que poderiam ter sido incluídas nos processos licitatórios. A manutenção de um fornecedor exclusivo sem justificativa técnica ou econômica plausível não apenas restringe a competição, mas também levanta suspeitas de práticas irregulares, como favorecimento ou corrupção.

A aplicação da multa demonstra o esforço dos órgãos de controle em coibir práticas lesivas ao interesse público, mas também revela um padrão de descaso com os mecanismos legais que garantem a equidade nos processos de contratação pública. O valor elevado da penalidade reflete não só o caráter punitivo, mas também a tentativa de desestimular a repetição de tais práticas.

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Este caso serve de exemplo para reforçar a importância de uma gestão pública responsável e transparente, bem como da fiscalização contínua por parte da sociedade e dos órgãos de controle. Mais do que uma punição financeira, a multa imposta a Rivaldo de Carvalho Costa e Francisco Epifânio de Carvalho reis deve ser entendida como um alerta para gestores futuros, reafirmando que desvios de conduta na administração pública serão devidamente apurados e sancionados.

Quanto ao direcionamento de licitações, os autos demonstram que ao longo dos últimos 11 (onze)
anos, o mesmo posto de combustível é o único fornecedor de combustíveis e derivados para o órgão em epígrafe.

No tocante a viabilidade de competição, a alegação de que o Posto Macedo Cavalcanti era o único autorizado a operar no município não se sustenta, uma vez que a proximidade com a cidade de Jaicós, que possui diversos postos de combustíveis em funcionamento, demonstra a existência de concorrência viável.

Em relação ao esquema de corrupção, comprovou-se que o ex-gestor e sua esposa, controlam o Posto
Macedo Cavalcanti por meio de suas sobrinhas, as quais atuam como interpostas.

VEJA OS AÓRDÃOS DO TCE/PI EM PDF:

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO – TCE POSTO MACEDO

ACORDAO – RIVALDO

ACÓRDÃO EX-PREFEITO – POSTO MACEDO

ACÓRDÃO POSTO MACEDO CAVALCANTI

VOTO DO RELATOR – POSTO MACEDO

FONTE: GN

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