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Representação fiscal para fins penais aponta dívida de R$ 4,6 mi da prefeitura de Oeiras

omo responsável é apontado o então prefeito José Raimundo de Sá Lopes.

18/01/2025 às 07h46
Por: Redação Fonte: berlengas News
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Foto / Reprodução
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A nova gestão à frente da Prefeitura de Oeiras está a reclamar de uma suposta dívida milionária junto à Receita Federal referente ao período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. Como responsável é apontado o então prefeito José Raimundo de Sá Lopes.

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Segundo dados de uma representação fiscal para fins criminais, da Receita Federal, datada de junho do ano passado, a cifra total naquela data era da ordem de R$ 4.663.378,17, soma do que constaria em quatro processos administrativos - dois referentes à contribuição previdenciária segurado e outros dois referentes à contribuição previdenciária empresa.

A introdução da peça administrativa afirma que “ficou demonstrada a ocorrência de fatos que, em tese, configuram Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária e o Crime Contra a Ordem Tributária”, sendo fato ensejador, portanto, da representação.

Na descrição dos supostos fatos ilícitos é dito que “o contribuinte fiscalizado efetuou o pagamento/crédito de remuneração a servidores municipais cargos efetivos, cargos eletivos, cargos, exclusivamente, comissionados, servidores municipais ocupantes de cargos temporários, e a servidores municipais contratados por tempo determinado; todos, enquadrados como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no tipo de categoria "empregado”".

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Ainda que “realizou pagamento/crédito de remuneração a prestadores de serviços pessoas físicas sem vínculo empregatício, incluídos pela fiscalização como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no tipo de categoria “Contribuinte Individual””.

Porém, “posteriormente ao pagamento/crédito de remuneração aos segurados, o contribuinte deixou de cumprir as obrigações previstas na legislação previdenciária”. Quais sejam:

- a) não efetuou no prazo legal o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas;

- b) deixou de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse dos mesmos e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referentes ao pagamento/crédito de remuneração aos trabalhadores.

Ainda segundo o documento, “tal constatação foi feita no curso da ação fiscal, tendo sido apurada através dos registros contábeis do órgão público sob ação fiscal (Folha de Pagamento Analítica dos Servidores, Nota de Empenho, Nota de Liquidação, juntados ao processo vinculado Dossiê de Comunicação com o Contribuinte – DCC nº 13075.040.652/2024-31 pelo sujeito passivo”, “na documentação lastreada na prestação de contas do município junto ao Tribunal de contas do Estado do Piauí – relatórios Empenhos Líquidos por Unidade Gestora Resumo e Demonstrativo de Execução da Despesa Orçamentária, obtida em razão de convênio firmado entre a RFB e o TCE-PI”, bem como “Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e Guias da Previdência Social - GPS)”.

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