O Ministério Público do Estado do Piaui, através da titular da 1° Promotoria de Justiça de Picos, Karine Araruna Xavier, Emitiu Recomendação ao Prefeito de Santana do Piaui, Adonaldo Gonçalves de Sousa,o Adonaldo Cassiano (Solidariedade).A Promotoria de Justiça Recomendou ao prefeito Adonaldo Cassiano, que Cumpra No Prazo de Quinze dias Úteis, Todas as Requisições Ministeriais Feitas Relacionadas ao Procedimento de SIMP 000401-426/2024, Apresentando Resposta aos Ofícios Encaminhados (Ofícios n° 1692/2024,4354/2024,6118/2024
Recomendou Ainda que o Gestor Cumpra No Prazo estipulado pelo Ministério Público,Todas as demais Requisições e Notificações Ministeriais,evitando Omissões ou Retardamentos na Entrega das Respectivas Informações,Sob Pena de se Poder Configurar ato de Improbidade Administrativa, Bem Como Infração Criminal, Na Forma do Artigo 10 da Lei 7.347/85
"Ademais,Providêncie medidas Junto aos seus servidores Para que as Requisições e as Notificações do Ministério Público Sejam respondidas nos Prazos Estipulados, com a Prioridade e o Cuidado que lhe são Devidas; quando Não for possível atender a Requisição Ministerial No Prazo Concedido, seja Solicitada, Justificadamente, Uma dilação de prazo para o seu devido atendimento " - advertiu a Promotora de Justiça.
MOTIVO DA RECOMENDAÇÃO
Para emitir a Recomendação, a Promotora Karine Araruna Levou em Consideração, dentre outro, o Injustifucado descumprimento das Requisições Ministeriais por parte do Município de Santana do Piaui, sem a apresentação de qualquer Justa Causa Para tanto, ao Ponto de serem reiteradas tais Requisições, a exemplo dos Ofícios n° 1692/2024,4354/2024,6118/2024, no âmbito do Procedimento de SIMP n° 000401 - 426/2024, sem as remessas de quaisquer Manifestações.
Considerou ainda que a omissão ou retardamento da entrega de Tais Informações requisitadas pelo Ministério Público tem causado o Retardamento da tramitação procedimental, em claro prejuízo a atuação do Parquet, no cumprimento de suas atribuições constitucionalmente conferida e Consequentimente, em prejuízo dos direitos fundamentais da População Local.
FONTE: informa picos