
A Justiça, através da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, determinou nesta quarta-feira (12) que o prefeito de Oeiras se abstenha de utilizar a cor laranja em qualquer forma de publicidade institucional, bem como promova a remoção, no prazo de 30 (trinta) dias.
O juiz Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho concedeu a liminar com tutela de urgência, atendendo a Ação Civil Pública representada pelo Ministério Publico Estadual, que no processo, justificou que Dr, Hailton, ao utilizar a cor laranja em suas campanhas eleitorais, e agora também utilizar em diversos elementos da administração municipal, estaria promovendo sua imagem pessoal, em desacordo com o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal e os princípios norteadores da Administração Pública.
"Assim, aduz o ente ministerial, ao vincular a cor da sua propaganda eleitoral – sua marca pessoal - aos órgãos, espaços, projetos, programas, eventos e serviços municipais, o atual prefeito estaria obtendo proveito durante todo o período da gestão, pela associação imediata que é provocada (visualmente) entre as atividades do ente público e a sua pessoa, enquanto gestor maior, com enorme dispêndio de recursos públicos para sua autopromoção", ponderou o MP-PI.
Dr. Filipe Bacelar acatou a Ação Civil Pública e concedeu a liminar com tutela de urgência. "A Prefeitura de Oeiras deve se abster de utilizar a cor laranja em qualquer forma de publicidade institucional, bem como promova a remoção, no prazo de 30 dias, da cor laranja das fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais institucionais, placas e demais veiculações oficiais do Município, providenciando, novas pinturas e identidade visual com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, usando cores dos símbolos oficiais do Município", publicou o magistrado na liminar.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou uma multa diária a ser arcada pelo patrimônio pessoal do prefeito, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O prefeito foi e/ou deverá ser intimado pessoalmente, para o cumprimento da decisão. Ele tem o prazo de até 15 dias para recorrer.
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