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Novo programa da Receita Estadual oportuniza autorregularização para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simp...

23/02/2025 às 08h15
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom RS
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O prazo para adesão vai até 21 de março de 2025 – nesse período, as empresas poderão regularizar as divergências identificadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), documento obrigatório para os optantes do regime de tributação.

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As orientações para o acerto das pendências foram enviadas para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes, acessíveis pelo Portal e-CAC da Receita Estadual . Para fazer a regularização, é preciso que seja feita a retificação do PGDAS-D. Também é possível justificar os apontamentos, se for o caso. Quem não fizer o procedimento poderá ser submetido(a) a outras formas de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.

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Esse programa de autorregularização tem origem em um cruzamento eletrônico de dados disponibilizados na base da RE, que constatou valores de receita bruta declarada em PGDAS-D incompatíveis com os valores mínimos estabelecidos pela legislação, calculados com base nas aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no ano de 2023. Esse é o terceiro programa sobre o tema. O primeiro terminou em setembro de 2024 com 80% dos contribuintes regularizados e R$ 200 milhões de receita bruta retificada no PGDAS, o que representou um incremento de R$ 6 milhões de ICMS nas declarações. O segundo terminou recentemente, e os resultados estão sendo consolidados pela administração tributária gaúcha.

No Portal e-CAC, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis as informações detalhadas do cálculo de cada empresa. O atendimento do programa é feito exclusivamente na mesma área, no botão “Acompanhar/solicitar atendimento”.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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