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TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador em 2024; veja valores para Pimenteiras

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

19/07/2024 às 14h26
Por: Márcio Rodrigues Fonte: berlengas News
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Foto / Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) divulgou nesta quinta-feira (18.jul) os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros referentes às eleições municipais de outubro deste ano. As informações foram obtidas em matéria publicada no Portal g1, do Grupo Globo, e através de tabela divulgada pelo TSE.

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Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

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Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Conforme consulta à tabela divulgada pelo TSE (que você poder ver a íntegra clicando no link abaixo), em 2024, os limites determinados para os gastos de campanha para cada candidato, de acordo com o respectivo cargo, para o município de Pimenteiras são os seguintes:

  • Prefeito (a): R$ 159.850,76 (cento e cinquenta e nove mil, oitocenos e cinquenta reais e sententa e seis centavos);
  • Vereador (a): R$ 51.540,88 (cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos).

Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.

O que são os gastos de campanha?

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
  • criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Com informações do g1 e do TSE

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