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Tribunal de Contas do Piauí suspende nova licitação da prefeitura de Santana do Piauí

A denuncia foi apresentada pelo vereador Ismael Borges (PSD)

10/08/2024 às 15h13
Por: Redação Fonte: TCE-PI
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Sede da Prefeitura de Santana do Piauí. Foto: Reprodução
Sede da Prefeitura de Santana do Piauí. Foto: Reprodução

Decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) na última quarta-feira (07) apresentou irregularidades no processo licitatório (002/2024) da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, que tem por gestora a prefeita Maria José de Sousa Moura (PP). A denuncia foi apresentada pelo vereador Ismael Borges (PSD) e a decisão de suspender a licitação foi tomada pelo conselheiro Jackson Nobre Veras, ainda no dia 06 de agosto.

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No relatório da medida consta denúncia em desfavor da prefeita Maria José de Sousa Moura relativo a “irregularidades no edital de concorrência n°02/2024 – processo administrativo n° 169/2024 do Município de Santana do Piauí”.

No item 2 do relatório consta que o vereador Ismael Borges apontou que a prefeita divulgou aviso de licitação no dia 02 de abril de 2024 para contratação de empresa especializada na execução de serviços de conservação e manutenção de prédios públicos de Santana do Piauí, no valor de R$ 799.921.

O texto destaca que o processo licitatório apresentaria prejuízo ao erário público, destacando as seguintes irregularidades:

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– Objeto divisível e critério de julgamento por preço global na contratação;

– Incompatibilidade de regime escolhido (Empreitada por Preço Global) com o objeto a ser contratado (manutenção e conservação de prédios públicos);

– Prazo exíguo na disponibilização do edital e a apresentação da proposta

– Ausência de cadastro da Concorrência nº 02/2024 no sistema Licitações Web, conforme obrigatoriedade da IN nº 06/2017 desta Corte de Contas.

– Definição insuficiente do objeto a ser licitado.

                   

Contestação

No 3° item da medida, pode ser lida a contestação da prefeita Maria José de Sousa Moura:

“A denunciada suscitou inicialmente que a denúncia restou prejudicada em razão do referido procedimento licitatório ter sido cancelado por decisão administrativa a bem do serviço público. Esclareceu o lançamento de novo procedimento licitatório para o mesmo objeto em data posterior e ainda que tal cancelamento não traria prejuízo ao ente público e nem afetaria os interesses de terceiros.”

“Diante de tais constatações solicita o esvaziamento da denúncia por perda de objeto e sua extinção sem julgamento de mérito.”

Análise técnica

Contudo, na análise técnica são apresentados os seguintes questionamentos: definição insuficiente do objeto a ser licitado; incompatibilidade de regime de execução escolhido com objeto a ser contratado; prazo exíguo entre a disponibilização do edital e a apresentação da proposta; ausência de cadastro de concorrência.

Conclusão

Diante do exposto, o TCE determinou: que seja suspensa a realização de licitação; o prazo de 15 dias úteis para que a prefeita Maria José de Sousa Moura apresente a sua defesa; e a sua intimação imediata.

Decisão na íntegra

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