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Santana do Piauí: Justiça Eleitoral defere candidaturas de João Guilherme, Valdenilson e dos vereadores da Coligação MDB/PSD

A Justiça Eleitoral deferiu as candidaturas de João Guilherme (MDB), que disputa a prefeitura de Santana do Piauí, e do vice na sua chapa, Valdenilson Dias Borges (PSD).

03/09/2024 às 10h44
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Boletim do Sertão
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Foto / Reprodução
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A Justiça Eleitoral deferiu as candidaturas de João Guilherme (MDB), que disputa a prefeitura de Santana do Piauí, e do vice na sua chapa, Valdenilson Dias Borges (PSD). Também foram homologadas as candidaturas de todos os 10 candidatos a vereador da Coligação “Santana merece mais”, formada pelo MDB e PSD. A sentença que dá parecer favorável às candidaturas foi assinada pelo juiz da 62° Zona Eleitoral, Expedito Costa Júnior.

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Com deferimento assinado pelo juiz significa que todos os candidatos estão aptos a darem sequência nas suas campanhas eleitorais visando o pelito de 06 de outubro. Não há, portanto, nenhum impeditivo legal contra João Guilherme, Valdenilson Dias e os candidatos a vereador.

No documento consta:

Trata-se de requerimento por meio do qual a Coligação “SANTANA MERECE MAIS”, integrada pelos partidos MDB e PSD, do Município de Santana do Piauí – PI, apresenta seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, relativo ao pedido de registro dos seus candidatos aos cargos majoritários, postulando, conclusivamente, seja declarados habilitados a participarem das eleições municipais de 2024.

O juiz eleitoral Expedito Costa Júnior ressaltou que a coligação “Santana merece mais” apresentou todos os documentos necessários para viabilizar as candidaturas.

O pedido veio instruído com os seguintes documentos: a) – formulário DRAP, contendo as informações exigidas pelo artigo 24 da Resolução TSE nº 23.609/2020; b) – ata digitada da convenção realizada, acompanhada da respectiva lista de presença dos convencionais.

O cartório juntou a certidão extraída do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, comprovando que os partidos que compõem a coligação possuem órgãos de direção devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral de acordo com o prazo previsto no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.609/19.

Por fim, o magistrado emitiu a sentença favorável a homologação das candidaturas.

Sendo assim e diante da regularidade do feito e do efetivo preenchimento dos requisitos legais dispostos na multicitada resolução, DEFIRO o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “SANTANA MERECE MAIS”, integrada pelos partidos MDB e PSD, do Município de Santana do Piauí – PI, declarando-a, por via de arrastamento, habilitada a participar das eleições municipais de 2024.

Vereadores

Candidatos a vereador com as candidaturas deferidas: Clarete Rabelo (atual presidente do Legislativo Municipal); Irmão Ailson; Lucas Ramon; Ricardo da Lagoa, que busca a reeleição; Lucineide; Cintia Nayara; Laurisete; Deusim, vereador que busca a reeleição; Mikael Bezerra, filho do ex-vereador Mundim Bezerra; e Antônio de Hersília, que disputa a reeleição.

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