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Ação de Investigação Judicial Eleitoral Pede a Cassação do Prefeito de Bocaina Piauí

Há 28ª Zona Eleitoral Investiga o Suposto Abuso de Poder econômico

25/03/2025 às 11h09 Atualizada em 25/03/2025 às 11h24
Por: Redação Fonte: berlengas News
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Prefeito Guilherme  Macedo / Prefeito de Bocaina PI
Prefeito Guilherme  Macedo / Prefeito de Bocaina PI

O Prefeito de Bocaina Piauí 348 km da Capital Teresina é alvo de Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e que está tramitando na 28ª Zona Eleitoral, a Investigação tem como Objetivo Apurar Suposto Abuso de Poder econômico cumulado com captação ilícita de sufrágio praticado pelo prefeito Guilherme Portela de Deus Macedo (PT).

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A Ação que tramita havia sido protocolada ainda no Ano de 2024 pelo Ex – candidato a Prefeito Gilberto Leal de Barros Filho (PSD) e que disputou com o Prefeito Guilherme  Macedo (PT) Eleito e Atual Prefeito  em outubro de 2024

ACUSAÇÃO

A acusação se baseia em episódio ocorrido no dia 31 de julho de 2024, de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos e, pede a cassação dos mandatos do prefeito Guilherme Macedo e do seu vice, Lianaldo Luz Leão, o Naldo Leão. Solicita ainda a aplicação de multas e inelegibilidade de ambos.

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Há Mesma Acusação Cita o Eleitor Leandro Alves Feitosa Chaves que após abordado pela Policia de Bocaina Piaui que estava conduzindo uma Motocicleta modelo Honda Titan, de cor azul. Leandro Alves Teria Revelado aos Policiais durante a abordagem que Recebeu a então Motocicleta do Candidato Guilherme  Macedo (PT) em Troca de Votos

DEFESA

Quanto a  defesa do prefeito Guilherme Macedo e do vice Naldo Leão, nega a acusação e pede a improcedência da ação.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

O Representante do Ministério Púbico Eleitoral promotor de justiça Gerson Gomes Pereira, várias testemunhas foram ouvidas antes de ele emitir o parecer.

“Ante o exposto, pela robusta prova carreada aos autos, o Ministério Público Eleitoral requer que seja rejeita a preliminar arguida, uma vez que demonstrada que a presente ação é via eleita adequada para apuração de abuso de poder econômico e, por conseguinte, seja a presente ação julgada parcialmente PROCEDENTE, determinando-se a cassação do registro ou do diploma dos Investigados, GUILHERME PORTELA DE DEUS MACEDO, candidato a Prefeito eleito; e LIANALDO LUZ LEAO, candidato a Vice-Prefeito eleito, pela prática de abuso de poder econômico, além de aplicar-lhes as sanções de inelegibilidade e de multa em razão da propaganda antecipada, em seu patamar máximo, todos nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC nº. 64/90” – manifestou-se o promotor eleitoral Gerson Gomes Pereira.

 “Pugna-se, ainda, pela remessa desses autos à Polícia Federal para fins de instauração de Inquérito Policial ou anexação de procedimento já existente” – completou o representante do Ministério Público Eleitoral.

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