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Proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 têm até 30 de abril para realizar o pagamento do licenciamento

O não pagamento do licenciamento impede a atualização do CRLV e gera penalidades de multa, remoção do veículo e pontuação na CNH

03/04/2025 às 13h01
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Sergipe
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Foto: Arthuro Paganini
Foto: Arthuro Paganini

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) dá seguimento ao calendário de Licenciamento de Veículos para o ano 2025, com os primeiros vencimentos programados para o mês de abril de 2025, até o dia 30, contemplando as placas finais 1 e 2. Pagar o licenciamento em dia é fundamental para evitar transtornos legais e financeiros, além de garantir a segurança jurídica e operacional do veículo.
 
Para efetuar o pagamento, os proprietários têm diversas opções. Pode ser realizado através do site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), acessando a área dedicada a veículos e selecionando a opção de Licenciamento Anual (CRLV), onde é possível emitir o Documento de Arrecadação Único (DUA). Além disso, o DUA pode ser obtido pelo aplicativo Detran/SE, disponível para dispositivos iOS e Android, nos caixas eletrônicos do Banese, e também no chatboot disponível no site do Detran
 
Outra facilidade oferecida é a opção de parcelamento do valor do IPVA através do cartão de crédito, bem como o pagamento via modalidade PIX. Após a quitação do licenciamento anual, os proprietários precisam acessar novamente o site do Detran/SE para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do exercício 2025.
 
Licenciamento

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O Licenciamento é obrigatório para que o proprietário possa ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano vigente. É exigido que o condutor tenha sempre esse documento em mãos (impresso ou digital) quando dirige veículo automotor e que deve ser apresentado nas blitzes de fiscalização veicular.

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Os proprietários de automóveis não licenciados estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. A não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima, além de multa e apreensão do veículo, sete pontos na CNH e remoção, conforme o artigo 230, do CTB.
 

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