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Vencimento da última parcela do IPVA 2025 começa na próxima segunda-feira (7/4)

Valor arrecadado com o imposto é revertido em políticas públicas do Estado e dos municípios

04/04/2025 às 09h16
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Minas Gerais
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Cristiano Machado / Imprensa MG
Cristiano Machado / Imprensa MG

Começa na próxima segunda-feira (7/4) e finaliza na sexta-feira (11/4) o período final do vencimento da terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de Minas Gerais (IPVA) de 2025. O tributo é uma das mais importantes fontes de recursos para o Estado e os municípios.

Somente com as duas primeiras parcelas, vencidas em fevereiro e março, foram recebidos R$ 7,9 bilhões, o equivalente a 66% do total de estimado de arrecadação de R$ 11,9 bilhões.

Com a arrecadação, o Estado já repassou às 853 prefeituras mineiras cerca de R$ 3,1 bilhões. Os repasses do IPVA são feitos diariamente.

Pela regra de repartição do imposto, o Tesouro Estadual fica com 40% do montante arrecadado, os municípios onde os veículos são registrados ficam com 40% e os 20% restantes são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Fonte: SEF/MG


“Os recursos do IPVA são fundamentais para o financiamento das políticas públicas do Estado e das prefeituras. Existe uma crença de que os valores arrecadados são vinculados à manutenção de estradas, mas o IPVA financia os investimentos em todas as áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, explica o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
 

 

"Quando o proprietário de veículo paga seu imposto em dia, está contribuindo para todos os serviços prestados pelo Estado e pela prefeitura do município", enfatiza Luiz Claudio Gomes.

 
  
  


Forma de pagamento

Para pagar o imposto, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ( www.fazenda.mg.gov.br ), na área do IPVA, e digitar o número do Renavam do veículo para gerar a guia de arrecadação ou o código do Pix.

Fonte: SEF/MG


Quem deixou de pagar a primeira ou a segunda parcela, pode quitar normalmente, junto com a terceira. Nesse caso, os juros pelo atraso são calculados automaticamente.

Fonte: SEF/MG

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