Quarta, 30 de Setembro de 2026
24°C 42°C
Santana do Piauí, PI
Publicidade

Governo publica decreto que amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Medida estimula a regularização fiscal e facilita o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes

07/04/2025 às 13h13
Por: Márcio Rodrigues Fonte: Secom Sergipe
Compartilhe:
a única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz/ Foto: Arthuro Paganini
a única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz/ Foto: Arthuro Paganini

Um decreto do Governo de Sergipe publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, amplia de 12 para 60 meses o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociem os valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida busca estimular o processo de regularização fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e pessoas físicas.
 
O Decreto 1.084, de 4 de abril de 2025, promoveu alterações de alguns dispositivos do Decreto 30.213, de 19 de abril de 2016, que regulamenta o parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras. A nova legislação, além de permitir que todos os tipos do imposto sejam negociados em condições mais favoráveis, estabelece que o prazo de 60 meses passa a ser permanente.
 
O valor mínimo da parcela é R$ 355,80. A única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz. “A ideia é desburocratizar e oferecer mais condições para que os contribuintes possam regularizar suas pendências. Além de facilitar a recuperação de valores aos cofres públicos, essa medida busca permitir que os cidadãos não sejam penalizados pelo descumprimento da legislação tributária, o que gera mais dificuldade para o funcionamento dos seus negócios”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila. 
 
Outra novidade trazida pelo decreto é em relação ao pagamento das parcelas quando o seu vencimento coincidir com um dia em que não houver expediente bancário, estadual ou federal. A partir de agora, a quitação ficará prorrogada para o dia útil imediatamente seguinte.
 

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santana do Piauí, PI
40°
Tempo limpo

Mín. 24° Máx. 42°

41° Sensação
2.32km/h Vento
24% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h31 Nascer do sol
05h40 Pôr do sol
Qui 41° 25°
Sex 41° 25°
Sáb 41° 25°
Dom 39° 25°
Seg 39° 23°
Atualizado às 12h14
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,47%
Euro
R$ 5,87 -0,52%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 462,992,95 +1,19%
Ibovespa
186,253,77 pts 1.32%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade