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Aquisição de pedras com sobrepreço de R$ 193 mil leva TCE a suspender pregão em Campo Maior

Segundo o conselheiro relator, no ato decisório monocrático

Por: Redação Fonte: berlengas news
22/05/2025 às 18h25 Atualizada em 22/05/2025 às 19h08
Aquisição de pedras com sobrepreço de R$ 193 mil leva TCE a suspender pregão em Campo Maior
O DONO DA BOLA: prefeito Joãozinho Félix

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Piauí (TJ-PI), determinou a suspensão imediata de todos os atos do Registro de Preços Nº 01/2025, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de pedras em paralelepípedo, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura de Campo Maior. 

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A suspeita é de que o governo de Joãozinho Félix iria adquirir o insumo paralelepípedo com valor a maior de R$ 193.580,00, através do Pregão Eletrônico nº 29/2024.

“Ao precificar o referido insumo utilizando a metodologia da NT Nº 01/2024 – DFINFRA, verificou-se que o valor contratado está R$ 193.580,00 acima do valor de mercado”, diz trecho da representação de autoria da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

O Dono da Bola

Segundo o conselheiro relator, no ato decisório monocrático, “no presente caso, o fumus boni iuris está configurado na aquisição de material acima do valor de mercado no montante de R$ 193.580,00. O periculum in mora (perigo da situação) encontra-se no fato da supracitada falha resultar em grave lesão ao erário, ou mesmo de difícil reparação à Administração Pública”.

“Desta forma, diante da presença dos requisitos essenciais, bem como por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio, atendo a solicitação, por meio de cautelar, no sentido de determinar à Prefeitura Municipal de Campo Maior que promova a SUSPENSÃO IMEDIATA de todos os atos do Registro de Preços Nº 01/2025, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de pedras em paralelepípedo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Campo Maior – PI”, decidiu Abelardo Pio Vilanova e Silva.

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Da decisão se extrai a informação de que tanto Joãozinho Félix, quanto o secretário de Infraestrutura Manoel Peres dos Santos Neto, além do pregoeiro Roberto Visgueira Macedo foram citados antes da decisão cautelar. 

Nenhum deles apresentaram qualquer justificativa para a majoração do valor, o que poderia resultar em superfaturamento.

FONTE: 180 graus

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