
A Justiça do Piauí condenou o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho por improbidade administrativa. A sentença, emitida pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior no último dia 22 de outubro, aponta que o gestor utilizou bens públicos para autopromoção, violando princípios constitucionais.
O Cidadeverde.com entrou em contato com a Prefeitura de Campo Maior e aguarda manifestação do prefeito. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MMPI) após constatar que, em agosto de 2022, durante a 11ª Copa Cidade de Futsal, a quadra de esportes Goleiro Clodomiro de Carvalho, conhecida como “Quadra do Zabelão”, foi reformada com a inclusão do nome do prefeito e símbolos associados ao seu partido político. A pintura estava presente tanto na parte externa quanto na parte interna da estrutura.
Além disso, o Ministério Público destacou que já havia expedido, em maio de 2021, a Recomendação Administrativa nº 05/2021, orientando o prefeito a remover, às suas próprias expensas, qualquer elemento de promoção pessoal em espaços públicos e nas plataformas oficiais da Prefeitura. Segundo o MPPI, mesmo após o recebimento da recomendação, o gestor continuou utilizando sua imagem em publicações institucionais e nas redes sociais, vinculando sua figura às ações da administração municipal.
A Justiça reconheceu que o prefeito agiu de forma dolosa, consciente e voluntária, ao se valer de recursos públicos para enaltecimento pessoal. A prática foi enquadrada como improbidade administrativa por violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração, com reversão para o Município de Campo Maior. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos. A sentença determina ainda que seu nome seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Além da condenação referente aos bens públicos, o MPPI também comprovou que João Félix utilizou os perfis oficiais da Prefeitura para promover sua imagem pessoal, o que é vedado pelo artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
Nos autos, o Ministério Público apresentou publicações institucionais em que o prefeito aparece em destaque, como as divulgações da entrega do sino da Praça da Liberdade, revitalização da Avenida Santo Antônio e obras nas localidades Tangará e Santo Izídio. Em todas as postagens, havia menções explícitas ao seu nome e imagens pessoais, inclusive com interações diretas com o perfil oficial da Prefeitura no Instagram.
A Justiça entendeu que as postagens configuram publicidade promocional indevida e afrontam os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade administrativa. A sentença determinou a remoção de todas as publicações que caracterizem promoção pessoal, além da proibição de utilizar canais oficiais para autopromoção.
O prefeito também está proibido de vincular suas redes sociais pessoais aos perfis institucionais e de usar bens públicos para promover sua imagem ou a de terceiros. A decisão confirma uma liminar já concedida anteriormente, que havia determinado a suspensão imediata dessas publicações.
FONTE: Cidade Verde
